TRT1 - 0100357-21.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HARLEI TEIXEIRA JARDIM em 17/06/2025
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04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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03/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HARLEI TEIXEIRA JARDIM
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03/06/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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03/06/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42070a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Transitado em julgado a ação principal (0100615-36.2021.5.01.0025), requer no ID 01eae8b a desconsideração da petição de ID 2d3bf56, bem como informa quitação do crédito autoral, conforme cálculos homologados nos autos principais (ID a00edba - 28/02/2025).
Da análise dos autos, verifica o Juízo, apesar da presente distribuída em 03/04/2024, prosseguimento da liquidação nos autos principais em 24/09/2024 (ID b53109a dos autos principais).
Tratando-se estes autos de cumprimento provisório de sentença e transitado em julgado o processo principal nº 0100615-36.2021.5.01.0025, determino: 1- Converta-se a presente em execução DEFINITIVA; 2- Apensem-se nestes autos as decisões/sentenças/acórdãos ali proferidas, bem como proceda-se à transferência dos valores lá existentes nesta. 3- Colacione esta decisão nos autos principais 0100615-36.2021.5.01.0025 e arquive-se definitivamente. 4- Ato contínuo, considerando-se a decisão homologatória de ID f7b5789 (5/11/2024) e o depósito noticiado nos autos principais de ID ab5379c e anexos, intime-se a reclamada para colacionar, nesta, comprovante de depósito das diferenças devidas, em 5 dias, sob pena de constrição forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Quitados os débitos, expeçam-se as ordens de pagamento, conforme decisão homologatória de ID f7b5789, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Havendo saldo remanescente, inclusive depósitos recursais, expeça-se ofício de transferência/alvará à reclamada, atentando-se a parte ré para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Observe a Secretaria os termos da Portaria nº 260-SRC/2020 da Corregedoria.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
11/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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11/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HARLEI TEIXEIRA JARDIM
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11/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/02/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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03/02/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de HARLEI TEIXEIRA JARDIM em 25/11/2024
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13/11/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/11/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 02:53
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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09/11/2024 02:53
Expedido(a) intimação a(o) HARLEI TEIXEIRA JARDIM
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09/11/2024 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/11/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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07/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HARLEI TEIXEIRA JARDIM
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05/11/2024 15:54
Homologada a liquidação
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05/11/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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25/09/2024 12:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/08/2024 15:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HARLEI TEIXEIRA JARDIM
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05/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/04/2024 08:44
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2024 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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