TRT1 - 0010484-69.2014.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 24/07/2025
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26/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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25/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 16/05/2025
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09/05/2025 09:37
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
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25/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
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25/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
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25/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
25/04/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 10/04/2025
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09/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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27/03/2025 11:08
Proferida decisão
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 26/03/2025
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26/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/03/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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26/03/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 10:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/03/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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26/03/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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26/03/2025 10:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/03/2025 10:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/03/2025 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de JULIANA LESSA DE MEDEIROS SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de OPEA SPE 01 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd58ee proferido nos autos.
DESPACHO Neste ato, designo o dia 26/03/2025, às 08h55, para realização de audiência virtual para tentativa de conciliação.
Partes dispensadas do comparecimento. A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA - ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO -
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/03/2025 08:55 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/03/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010484-69.2014.5.01.0248 : RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA : ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO –ELETRÔNICO, com prazo de 20dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em face de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA –ME, ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO eDAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA(Processo nºATOrd 0010484-69.2014.5.01.0248), na forma abaixo: A Dra.
SIMONE BEMFICA BORGES, Juíza do Trabalho na Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA –ME, através de seu representante legal, ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO e DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA, de que no dia 28/04/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado, descrito e avaliado no id. 6c4daa3, em 29/04/2022.
DIREITO À AQUISIÇÃO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (uma) casa, sito a Rua Portugal, 41 – casa 01, compreendendo prédio constituído de terreno e primeiro pavimento, com área de construção de 163,75 m² e fração ideal de 530/1328 do terreno, lote 46-N, desmembrado de maior porção, que no todo mede 38,00m de largura na frente para a Rua Portugal, 12,00m de largura, fundos por 72,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e uma linha quebrada com dois segmentos de 15,00m mais 34,00m do lado esquerdo, com a área total de 1.328,00m², confronta do lado direito com os fundos dos lotes 46-I; 46J; 46-K; 46-L e 46-M, do lado esquerdo com o lote 46-P e nos fundos com parte do lote 46-H.
O prédio número 41, casa 01, tem direito a área de utilização exclusiva, nela compreendida área de construção e a destinada a quintal e jardim, que mede: 20,70m de largura na frente para a Rua Portugal, 15,00 m, nos fundos confinando com o lote 46-P, 61,00 m do lado direito, confrontando com o prédio 41, com o qual é instituído condomínio e 34,00 m do lado esquerdo onde confronta com o lote 46-P, conforme RGI matrícula 5815A (Id c2284ab), avaliado ao preço médio de mercado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), atualizado em R$ 290.284,73 (duzentos e noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos).
De acordo com o 18ºOfício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº5815Ae registrado em nome de André Felipe Victor Espírito Santo, constando os seguintes gravames:1) R.12: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; 2) Av.14: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Niterói-RJ, extraída dos autos do processo nº 0010484692014501024 e Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Niterói –processo nº 00108123920135010246; 3) Av.15: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da6ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 00108123920135010246; 4) Av.17: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, extraída dos autos do processo nº 00108606620148190066; 5) Av.18: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 00100379620145010243; 6) Av.19:Indisponibilidade por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, extraída dos autos do processo nº 00108606620148190066.7) R.21: Penhora oriunda do presente feito. 8) R.22: Penhora por determinação do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 0100602-32.2016.5.01.0245, movido por Danilo da Silva Carvalho em face de André Felipe Victor Espírito Santo.
Conforme informado no id. f1c970e por força da Escritura Pública de Cessão de Créditos e Outras Avenças, datada de 25/09/2015, a Caixa Econômica Federal cedeu o crédito fiduciário para a OPEA Securitizadora S.A, atual denominação social da RB SEC Companhia de Securitização ou RB Capital Companhia de Securitização, constando o saldo devedor no valor de R$ 20.488,57, conforme planilha acostada no id. 48cb89e.De acordo com a Certidão de Débitos Imobiliários, existem débitos de IPTU nos exercíciosde2012 a 2014 e de 2025 no valor de R$3.733,58, mais acréscimos legais (Inscrição: 169781-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$640,97,referentes aos exercícios de 2019a 2023(Nº CBMERJ:1224458-8).Os débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
Todas as despesas relativas à transferência da titularidade do bem caberão ao arrematante.
As certidões, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão.
Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.–E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco. Eu, Cristiane da Costa Guimarães Sandy – Diretora Substituta de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo.
Dra.
SIMONE BEMFICA BORGES – Juíza do Trabalho.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA -
12/03/2025 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 14:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JULIANA LESSA DE MEDEIROS SILVA
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12/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OPEA SPE 01 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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12/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OPEA SPE 01 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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12/03/2025 11:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) OPEA SPE 01 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de OPEA SPE 01 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2025
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30/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/12/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 21:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) OPEA SPE 01 COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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11/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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21/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 06/08/2024
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09/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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09/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 13/06/2024
-
05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 04/06/2024
-
28/05/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
-
20/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
20/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
20/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/05/2024 16:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/02/2024 11:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
08/09/2023 19:48
Encerrada a conclusão
-
08/09/2023 19:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
08/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/07/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/06/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 01/06/2023
-
28/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
27/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/04/2023 15:23
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
04/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2023
-
25/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
22/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/03/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
07/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 01:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 27/09/2022
-
21/09/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. requerendo inclusão restrição, vinculos jucerja, rcpj e cartórios)
-
09/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
08/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
08/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 07/07/2022
-
06/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 04/07/2022
-
04/07/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
04/07/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/06/2022 20:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
24/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
23/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
18/06/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 13/06/2022
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 07/06/2022
-
07/06/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. indicando meios de prosseguimento da execução)
-
31/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
30/05/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
30/05/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
30/05/2022 14:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
29/05/2022 03:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 12/05/2022
-
29/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 28/04/2022
-
25/04/2022 17:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
19/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
18/04/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
18/04/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
18/04/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
18/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
31/03/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:21
Expedido(a) edital a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
30/03/2022 13:21
Expedido(a) edital a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
30/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
-
29/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/02/2022 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2021 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 15/04/2021
-
12/04/2021 15:07
Juntada a petição de Contraminuta (Pet. Rte. contraminuta ao agravo de petição inter. pelo socio. suc)
-
10/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 08/04/2021
-
26/03/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
25/03/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
-
24/03/2021 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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24/03/2021 20:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
24/03/2021 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/03/2021 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição (recurso)
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23/03/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 07:52
Expedido(a) edital a(o) ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO
-
18/03/2021 07:52
Expedido(a) edital a(o) ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
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17/03/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
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17/03/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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17/03/2021 23:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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17/03/2021 16:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA em 24/02/2021
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12/02/2021 11:10
Juntada a petição de Contestação (manifestação)
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10/02/2021 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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27/01/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LEANDRO DA SILVA FERREIRA
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27/01/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 28/10/2020
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28/10/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Rte req. penhora a termo e descons. person. jurídica (IDPJ))
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16/09/2020 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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11/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/06/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 05/06/2020
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18/05/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Rte Req. Penhora a Termo e Reativação Bacenjud)
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19/04/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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14/04/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2020 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2019 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/09/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/05/2019 12:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
19/04/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 11:23
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
20/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 19/03/2019 23:59:59
-
18/03/2019 13:30
Juntada a petição de Manifestação (INCANDO MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
27/02/2019 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
-
27/02/2019 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/12/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/10/2018 01:55
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 29/10/2018 23:59:59
-
29/10/2018 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
08/08/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/05/2018 12:52
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 09:20
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
05/04/2018 09:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2018 12:49
Encerrada a conclusão
-
03/04/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/04/2018 12:47
Encerrada a conclusão
-
03/04/2018 12:46
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE VICTOR DO ESPIRITO SANTO em 19/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2017 14:42
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 26/04/2017 00:00:00
-
26/12/2017 14:42
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 26/04/2017 00:00:00
-
06/11/2017 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2017 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2017 14:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2017 14:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/09/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 14:45
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/08/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 08:12
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/08/2017 08:11
Registrada a inclusão de dados de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-03 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2017 14:52
Determinada a inclusão de dados de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-03 no BNDT
-
02/08/2017 14:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/08/2017 14:05
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2017 14:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/07/2017 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:26
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 08:46
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
19/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 16:12
Homologada a liquidação
-
20/06/2017 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
31/05/2017 15:58
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/05/2017 15:58
Transitado em julgado em 20/09/2016
-
25/05/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 12:37
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
12/05/2017 03:09
Decorrido o prazo de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA em 11/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 14:42
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
25/03/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2017 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 10:52
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/01/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2017
-
28/01/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2017 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 14:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/01/2017 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 16:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/12/2016 16:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 55,35)
-
06/12/2016 16:50
Encerrada a conclusão
-
06/12/2016 16:48
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/12/2016 16:47
Transitado em julgado em 14/09/2016
-
09/07/2015 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
05/07/2015 02:12
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 25/06/2015 23:59:59
-
04/07/2015 12:10
Publicado(a) o(a) Edital em 17/06/2015
-
04/07/2015 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2015 12:09
Publicado(a) o(a) Edital em 17/06/2015
-
04/07/2015 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 16:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/06/2015 14:20
Recebidos os autos para diligência
-
10/11/2014 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2014 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA SOUZA DA FONSECA em 04/11/2014 23:59:59
-
31/10/2014 00:00
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 21/10/2014 23:59:59
-
30/10/2014 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2014 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2014
-
25/10/2014 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2014 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*35-72 sem efeito suspensivo
-
11/09/2014 14:11
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
-
14/08/2014 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/08/2014 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2014 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/08/2014 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2014 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
28/07/2014 15:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
28/07/2014 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
-
28/07/2014 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
28/07/2014 13:53
Audiência una realizada (28/07/2014 10:55 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2014 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2014 11:58
Audiência una designada (28/07/2014 10:55 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/06/2014 16:50
Audiência inicial realizada (03/06/2014 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2014 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2014 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2014 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/05/2014 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2014 11:18
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
30/04/2014 14:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2014 14:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2014 12:02
Audiência inicial designada (03/06/2014 10:30 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2014 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a RICARDO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*35-72
-
31/03/2014 08:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
28/03/2014 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2014
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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