TRT1 - 0100733-67.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100733-67.2023.5.01.0081 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300475400000124759256?instancia=2 -
09/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8761d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por JARDEL VITALINO BERNARDES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Declaro de ofício a inépcia da inicial em relação ao pedido de pagamento de despesas médicas (alínea “d” do rol de pedidos), julgando-o extinto sem análise do mérito (art. 840, §1º, CLT; arts. 319, 330, I e §1º, II, CPC; art. 769, CLT).
Deixo de pronunciar a de prescrição parcial.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para tanto após o trânsito em julgado da demanda.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios e periciais devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 60,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 3.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100733-67.2023.5.01.0081 : JARDEL VITALINO BERNARDES : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Dia: 13/03/2025 11:20 horas 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas serão intimadas pelos advogados na forma do art. 455, §1º, CPC, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c003109 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciencia da data da diligencia pericial informada pelo perito.
Após, aguarde-se a entrega do laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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