TRT1 - 0100346-49.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LECY LEMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/05/2025
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19/05/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LECY LEMOS DE ARAUJO em 28/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38c1396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LECY LEMOS DE ARAUJO, matrícula 106551, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando o reclamado a incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, bem como a pagar os títulos abaixo indicados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais e reflexos, verbas vencidas e vincendas até inclusão em folha de pagamento, diferenças do terço constitucional de férias e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS.
Custas de R$ 3.440,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 172.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LECY LEMOS DE ARAUJO -
07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LECY LEMOS DE ARAUJO
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07/04/2025 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.440,00
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07/04/2025 18:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LECY LEMOS DE ARAUJO
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07/04/2025 18:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LECY LEMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:27 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Documentos)
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01/04/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100346-49.2025.5.01.0512 : LECY LEMOS DE ARAUJO : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): LECY LEMOS DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima CITADO(s) para tomar ciência de que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 03/04/2025 09:27 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LECY LEMOS DE ARAUJO -
10/03/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/03/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) LECY LEMOS DE ARAUJO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-49.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
08/03/2025 16:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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07/03/2025 09:43
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:27 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/03/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 15:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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