TST - 0116200-80.2005.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc1a87 proferido nos autos.
MRWB DESPACHO PJe
Vistos.
Expeça-se alvará, em favor da 2ª ré (PETROBRAS), liberando o(s) saldo(s) existente(s) em seus depósito(s) recursais, ficando autorizada a utilização dos dados bancários da ré que são de conhecimento deste Juízo.
Após, arquive-se definitivamente o processo eletrônico.
Arquivar o processo no SAPWEB quando o mesmo for finalizado no PJe (Art 8º, alínea “b” do Ato nº 147/2017 da Presidência do TRT da 1ª Região).
Conforme orientação do Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial Eletrônico – CMPFPJe, ao arquivar o processo migrado, arquivar sempre primeiro no SAPWEB, a fim de evitar que o processo físico não possa ser arquivado por pendência de alguma providência no sistema (documentos pendente, saldo em guia etc) e, no mesmo dia, arquivar no PJe.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTINA DA SILVA MARCAL - JULIO CESAR MARCAL -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4834e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANS SENTENÇA - PJe
Vistos.
Considerando que os valores devidos pelo réu foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTINA DA SILVA MARCAL - JULIO CESAR MARCAL -
26/11/2015 17:36
Baixa Definitiva
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26/11/2015 17:36
Transitado em Julgado em 26.11.2015
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03/11/2015 07:00
Publicado acórdão em 03.11.2015.
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28/10/2015 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2015 10:35
Inclusão em Pauta
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29/09/2015 10:35
Inclusão em Pauta
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22/09/2015 12:19
Conclusos para julgamento
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22/09/2015 10:10
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/09/2015 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 04.09.2015.
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02/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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27/08/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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26/08/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.08.2015.
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10/08/2015 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2015 17:50
Conclusos para julgamento
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18/02/2015 14:36
Distribuído por sorteio
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30/01/2015 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/01/2015 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2015 20:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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