TRT1 - 0100548-74.2020.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ad0bd proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial.
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVALDO ALVES DA SILVA -
15/05/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/05/2024 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/04/2024 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO ALVES DA SILVA
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
11/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO ALVES DA SILVA
-
11/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
-
05/02/2024 14:52
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
-
16/10/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 10:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVALDO ALVES DA SILVA em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
-
27/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
27/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
-
27/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO ALVES DA SILVA
-
26/09/2023 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*81-34
-
19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:17
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 EM MESA MS ()
-
15/08/2023 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
-
31/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
31/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO ALVES DA SILVA
-
28/07/2023 18:06
Proferida decisão
-
28/07/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO ALVES DA SILVA em 27/07/2023
-
20/07/2023 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
-
14/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
14/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
-
14/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO ALVES DA SILVA
-
10/07/2023 14:48
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de EVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *42.***.*63-16 / null
-
20/06/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
30/05/2023 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2023 21:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
27/04/2023 13:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
09/08/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - GUSTAVO JOSÉ MOREIRA DE SOUZA -EXTINÇÃO OBRIGAÇÃO)
-
08/08/2022 12:32
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
04/08/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100211-69.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tuany Cristina da Silva Freixas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 22:03
Processo nº 0100224-17.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rute Silva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2024 19:46
Processo nº 0100610-39.2019.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 11:43
Processo nº 0100610-39.2019.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2019 16:10
Processo nº 0130700-95.2005.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2005 03:00