TRT1 - 0102268-52.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 21/05/2025
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19/05/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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06/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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06/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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06/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOULART DA SILVA
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06/05/2025 23:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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06/05/2025 23:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO GOULART DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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29/04/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a77b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Ricardo Goulart da Silva em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos S/A e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, estando todos devidamente qualificados, decido não conhecer a tese de defesa da primeira e segunda reclamadas em nome da terceira, bem como julgar a ação procedente, condenando a primeira e segunda reclamadas, de forma solidária em decorrência da existência de grupo econômico, ao pagamento da multa do art.477 da CLT, observado o salário-base do autor.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o/a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da terceira reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Arbitro à condenação o valor de R$ 3.500,00, fixando as custas em R$ 70,00, pela primeira e segunda reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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07/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/04/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOULART DA SILVA
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07/04/2025 23:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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07/04/2025 23:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO GOULART DA SILVA
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07/04/2025 23:39
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO GOULART DA SILVA
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06/04/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/04/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 10:40
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de RICARDO GOULART DA SILVA em 25/02/2025
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19/02/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102268-52.2024.5.01.0483 : RICARDO GOULART DA SILVA : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RICARDO GOULART DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 02/04/2025 13:30 3ª Vara do Trabalho de Macaé Faculta-se às partes a adesão ao Juízo 100% Digital e participação remota à audiência designada.
Salienta-se que todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO GOULART DA SILVA -
15/02/2025 19:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2025 19:35
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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15/02/2025 19:35
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GOULART DA SILVA
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25/12/2024 19:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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