TRT1 - 0101032-28.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:51
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/07/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/07/2025 08:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 612,16)
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01/07/2025 08:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 306,63)
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01/07/2025 08:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.079,92)
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01/07/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.639,22)
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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17/06/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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17/06/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 12/06/2025
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11/06/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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03/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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03/06/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2330f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação de prazo requerida pela reclamada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
26/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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26/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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26/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ea544 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cite-se a primeira reclamada ao pagamento do valor devido, conforme sentença líquida transitada em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
15/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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15/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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15/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 09:07
Iniciada a execução
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15/05/2025 09:06
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ce108 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Considerando que a reclamada não recolheu as custas e nem efetuou o depósito recursal, deixo de receber o recurso ordinário, juntado sob o ID d9c7e42, pelo não atendimento dos pressupostos recursais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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29/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 11:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/04/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 28/04/2025
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15/04/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0652197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ED CARLOS BARBOSA DA SILVA, para condenar TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A e subsidiariamente COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAOà satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 15.637,93, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 11.639,22 líquidos devidos à parte autora, R$ 3.079,92 à Previdência Social e isento de IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 306,63, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 612,16.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
07/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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07/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,76
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07/04/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/03/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/03/2025
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25/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd8599 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Conforme o teor do artigo 6º do Ato Nº 11/GCGJT, do C.
TST, de 23 de abril de 2020, as partes foram instadas a se manifestar acerca da necessidade de produção de prova oral e todas se manifestaram no sentido de que a causa encontra-se madura para julgamento, não sendo necessária a redesignação de audiência. Assim, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, bem como para manifestação sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS BARBOSA DA SILVA -
07/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
07/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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07/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101032-28.2023.5.01.0054 : ED CARLOS BARBOSA DA SILVA : TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ED CARLOS BARBOSA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que especifique outras provas que deseje produzir com a indicação dos pontos controvertidos, no prazo restante de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ED CARLOS BARBOSA DA SILVA -
21/02/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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21/02/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
11/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
11/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/02/2025
-
04/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101032-28.2023.5.01.0054 RECLAMANTE: ED CARLOS BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre a resposta do Riocard, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A -
17/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
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17/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
18/12/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 09/08/2024
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10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 09/08/2024
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02/08/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 13:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/12/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
31/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
31/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
31/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/07/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 02:47
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 26/07/2024
-
26/07/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 23/07/2024
-
16/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f4bb1 proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos, etc.Cuida-se de Reclamação Trabalhista que tem por objeto, dentre outros, o pagamento de adicional de insalubridade, tendo o Reclamante exercido a função de “promotor de vendas”.
Para tanto, alega que sempre prestou serviços em favor da 2ª Ré - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (GPA INSTITUCIONAL) – e que “ingressava reiteradas vezes ao dia no interior da câmara fria e/ou de congelamento das lojas que efetivamente prestava o serviço, expondo-se habitualmente ao agente insalubre “frio” sem a proteção devida”. Em sede de contestação, a 1ª Ré sustenta que “jamais o reclamante teve de adentrar em câmaras frias, como alega, haja vista não ser função do reclamante lidar com produtos dependentes de refrigeração”.
Subsidiariamente, afirma que o Autor sempre recebeu todos os EPI’s da empregadora. Deferida prova pericial, a 1ª Ré informa que a operação GPA (que o autor laborava) foi desmobilizada, não havendo outro local parecido para fazer a perícia.
Por outro lado, o Reclamante requer seja realizada perícia no Extra Mercado, sem, contudo, se manifestar sobre a prova emprestada. Considerando que há controvérsia sobre as condições de trabalho a que o Autor estava submetido e tendo em vista a impossibilidade de se verificar, por ora, as reais condições de trabalho, determino a inclusão do feito em pauta de instrução. Intimem-se as partes e o expert para ciência. Após, inclua-se em pauta breve de instrução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
15/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
15/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/07/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
12/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19df8ea proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar acerca das alegações da ré, em 10 dias.Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
11/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
11/07/2024 11:23
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 09/07/2024
-
09/07/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
30/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
26/06/2024 03:11
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46bd33 proferido nos autos.
DESPACHO PJeTendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$3.300,00. Registre-se que, nos termos do art 790-B da CLT, os honorários serão arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita, ao final.
Nesse caso será pago pelo governo no limite de R$1000,00. Dê-se ciência às partes e intime-se o i. expert para informar se aceita o encargo nestes termos, bem como dar início ao procedimento pericial em caso positivo, observando-se quanto aos cuidados e restrições vigentes em virtude da pandemia do COVID-19. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
25/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
-
25/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
25/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/06/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
10/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/06/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
21/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/05/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
-
17/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
17/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/05/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/05/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2024 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/05/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2024 19:21
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA em 29/01/2024
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 29/01/2024
-
26/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/01/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
-
25/01/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
25/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/01/2024 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/05/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA em 06/12/2023
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ED CARLOS BARBOSA DA SILVA em 24/11/2023
-
17/11/2023 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ED CARLOS BARBOSA DA SILVA
-
07/11/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/11/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
-
06/11/2023 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/05/2024 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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