TRT1 - 0100257-74.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f8378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os embargos, tudo na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste decisum.
Desta forma, homologo os cálculos de #id:7abaa8c , fixando o quantum debeatur no valor de R$41.371,23 relativo ao crédito do autor + R$ 4.137,12 relativo aos honorários advocatícios (autor). Intimem-se as partes.
Custas de R$44,24 pela embargado, dispensado. FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
12/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR
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12/05/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de VIBRA ENERGIA S.A
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10/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f513361 proferido nos autos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR -
29/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR
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29/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/04/2025 10:43
Iniciada a execução
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28/04/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR em 22/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cdd7e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:eb44397, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados ppelo autor estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 44.806,05 relativo ao crédito do autor + R$ 4.480,61 relativo aos honorários advocatícios (autor). Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR -
07/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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07/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) NORMANDE SAMPAIO DE ALMEIDA JUNIOR
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07/04/2025 09:29
Homologada a liquidação
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04/04/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8728549 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a ré, em 10 dias, com os contracheques do autor de 2024 e 2025.
Cumprido, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
19/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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19/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/03/2025 20:15
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100257-74.2025.5.01.0011 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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07/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/03/2025 06:49
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 21:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/02/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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