TRT1 - 0100326-34.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/09/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 12/09/2025
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 12/09/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 05/08/2025
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) ofício a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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29/07/2025 15:29
Expedido(a) ofício a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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29/07/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/07/2025 16:47
Expedido(a) ofício a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 04/07/2025
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04/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/07/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/06/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 26/06/2025
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26/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f251b proferido nos autos.
DECISÃO 1- Sem prejuízo do oferecimento da oportunidade para oposição de embargos à execução, após a garantia do juízo, defiro o levantamento, em favor do autor, do depósito existente nos autos, referente à arrematação.
Intimem-se as partes para ciência, sendo oportuno registrar que ao réu já foi dada a oportunidade para a apresentação de embargos. 2- Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor, com as cautelas legais, e intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução em trinta dias, ficando este ciente de que deverá fornecer meios diversos daqueles já realizados sem sucesso. 3- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). frs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DIAS DE DEUS -
25/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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25/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/06/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 09:25
Expedido(a) mandado a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 28/05/2025
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26/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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16/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100326-34.2022.5.01.0069 : JOSIANE DIAS DE DEUS : GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JOSIANE DIAS DE DEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id aef55c1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JANAINA PECLAT DA SILVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DIAS DE DEUS -
09/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 06/05/2025
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02/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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02/05/2025 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/03/2025 20:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/03/2025 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100326-34.2022.5.01.0069 : JOSIANE DIAS DE DEUS : GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100326-34.2022.5.01.0069 que JOSIANE DIAS DE DEUS - CPF: *71.***.*67-43 (Adv.
LEVINA DA COSTA NEVES – OAB/RJ 122.271) move a GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRAINCENDIO LTDA - ME - CNPJ: 024377688/0001-91; RODRIGO GUERRA DO BONFIM – CPF: *93.***.*21-00 (Adv.
FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA – OAB/RJ 100.699) na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID cd3f5d5, designado como: VEICULO Chevrolet Montana 14, 2 portas, placa NOH7J37, cor branca, Total avaliado R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Bem localizado na RUA PICUI, 201, BENTO RIBEIRO, RIO DE JANEIRO/RJ .
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. .
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME -
11/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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11/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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11/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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11/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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10/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 14:50
Registrada a inclusão de dados de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
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18/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 17/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
29/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
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29/11/2024 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
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13/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 20:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/09/2024 20:25
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 28/08/2024
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23/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
19/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
13/08/2024 12:50
Expedido(a) ofício a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
27/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
26/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
26/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/07/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de RODRIGO GUERRA DO BONFIM em 07/06/2024
-
29/05/2024 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2024 16:48
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO GUERRA DO BONFIM
-
05/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/03/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
08/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/02/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 22:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
16/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 05/02/2024
-
31/01/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
13/11/2023 09:45
Registrada a inclusão de dados de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2023 13:10
Iniciada a execução
-
01/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2023 16:49
Expedido(a) mandado a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
23/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/06/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2023 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
19/05/2023 10:14
Encerrada a conclusão
-
19/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/04/2023 00:24
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 31/03/2023
-
24/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
23/03/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
23/03/2023 14:16
Proferida decisão
-
22/03/2023 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/02/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/11/2023 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 02/02/2023
-
02/02/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 01/02/2023
-
15/12/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
14/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
14/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
14/12/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
29/11/2022 16:23
Expedido(a) alvará a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
16/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/11/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 14:10
Transitado em julgado em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSIANE DIAS DE DEUS em 15/09/2022
-
02/09/2022 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
01/09/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
01/09/2022 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,73
-
01/09/2022 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSIANE DIAS DE DEUS
-
01/09/2022 10:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIANE DIAS DE DEUS
-
30/06/2022 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/05/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/05/2022 12:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/05/2022 08:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2022 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/05/2022 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
14/05/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
26/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:23
Expedido(a) notificação a(o) GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA - ME
-
25/04/2022 11:23
Expedido(a) notificação a(o) JOSIANE DIAS DE DEUS
-
24/04/2022 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (18/05/2022 08:27 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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