TRT1 - 0100714-86.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 18:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 20/08/2025
-
14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
-
07/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
05/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
05/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
30/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
29/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
29/07/2025 14:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
29/07/2025 14:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
29/07/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
23/07/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
21/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
21/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
17/07/2025 19:48
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
-
23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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20/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/06/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
05/06/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS em 27/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f5005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Mantida integralmente a sentença de id. 7cef005.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
12/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
12/03/2025 23:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
26/02/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
11/02/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2025 08:44
Expedido(a) alvará a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
-
31/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/01/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
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30/01/2025 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,31
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30/01/2025 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
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30/01/2025 21:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/01/2025 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
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30/01/2025 21:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/01/2025 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 13/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS em 04/11/2024
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31/10/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANANDA CAMPELO SILVA DOS SANTOS
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25/06/2024 16:13
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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