TRT1 - 0100711-40.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:23
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/09/2025 18:23
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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27/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:20
Iniciada a execução
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS em 19/08/2025
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04/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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03/07/2025 18:38
Homologada a liquidação
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03/07/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/07/2025
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27/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/05/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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24/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/04/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS em 28/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced254 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 6 - Visando a celeridade processual, havendo depósito recursal nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ - esse trecho só quando houver depósito recursal, venha o Autor , querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 7 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA DOS SANTOS -
15/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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15/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 14:40
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/02/2025
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS em 17/12/2024
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/12/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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03/12/2024 18:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/12/2024 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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03/12/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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14/10/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/10/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 13:02 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/10/2024 09:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação (exclusão de defesa)
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04/10/2024 09:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/09/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
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07/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2024 08:33
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 13:02 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/09/2024 10:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/09/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/09/2024 08:23
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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04/09/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/08/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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