TRT1 - 0100712-41.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 08:45
Arquivados os autos definitivamente
-
02/08/2024 08:45
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE em 31/07/2024
-
19/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110a1af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$1.257,07, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
-
18/07/2024 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.257,07
-
18/07/2024 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/07/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE em 17/07/2024
-
26/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850ebc9 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora incorre em contradição ao expor as narrativas que sustentam o pedido de reconhecimento de resolução do contrato.
Isso porque, contradiz-se em relação à data do término da prestação de trabalho, informando que o contrato foi rescindido em 05/06/2024 por meio de notificação extrajudicial, enquanto aduz que o último dia de labor foi 12/06/2024.
Pretende que seja notada a data de saída em 07/07/2024, considerando 33 dias de aviso prévio.A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado, esclarecendo a data de término da prestação de trabalho, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
-
25/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100313-12.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 13:12
Processo nº 0100233-39.2019.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra de Azevedo Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2019 15:02
Processo nº 0100144-93.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2021 15:44
Processo nº 0100849-86.2021.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Machado Ramalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2021 17:00
Processo nº 0100893-63.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ernesto Ataliba Marquesan da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 09:30