TRT1 - 0100893-63.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA AADC)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab79d40 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executado , na data de 03/02/2025, pelo ID 9ed27a2, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, estando delimitada a matéria impugnada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
24/02/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 12/02/2025
-
03/02/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
30/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
29/01/2025 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/01/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/12/2024 22:02
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
12/12/2024 12:34
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/12/2024 16:18
Iniciada a execução
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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26/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 25/09/2024
-
20/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
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19/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/09/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
13/09/2024 15:12
Homologada a liquidação
-
12/09/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
-
25/07/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
08/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/07/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8468c48 proferido nos autos. Intime-se o autor para que apresente cálculos de liquidação (preferencialmente, ser por meio do Pje-Calc e com a juntada do arquivo '.PJC'), incluindo a cota previdenciária, no prazo de 08 dias, consoante art.879 §1º-B da CLT.Destaco que, quanto ao índice de correção, deve ser observada a decisão do STF nas ADC 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Vindo aos autos os cálculos, intime(m)-se a(s) ré(s), para que, em 08 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art.879 §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Por fim, remeta-se o processo à contadoria para apuração. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
24/06/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
21/06/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/07/2022 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2022 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/07/2022
-
30/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
29/06/2022 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
29/06/2022 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/06/2022 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
28/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 27/06/2022
-
16/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/06/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
14/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/06/2022 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito à ordem intimação irregular )
-
08/06/2022 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/05/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/04/2022 14:34
Desarquivados os autos
-
26/04/2022 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
26/04/2022 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 25/04/2022
-
06/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
05/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/04/2022 09:28
Iniciada a liquidação
-
05/04/2022 09:25
Transitado em julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 09:24
Encerrada a conclusão
-
05/04/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/04/2022 01:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:48
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 04/04/2022
-
23/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
22/03/2022 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/03/2022 08:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULIO CESAR MELLO BIAS
-
22/03/2022 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR MELLO BIAS
-
17/03/2022 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/03/2022 16:00
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 16/03/2022
-
16/03/2022 18:06
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/03/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
08/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2022
-
19/02/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
17/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MELLO BIAS em 11/02/2022
-
09/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
07/02/2022 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/02/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/02/2022 16:47
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2022
-
01/02/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MELLO BIAS
-
03/12/2021 15:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
28/11/2021 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/10/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/10/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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