TRT1 - 0101630-42.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA em 24/09/2025
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101630-42.2016.5.01.0081 RECLAMANTE: ALBENIZE DA SILVA COSTA RECLAMADO: HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de desconsideração da personalidade jurídica e para efetuar o pagamento devido ao reclamante em R$ 113.191,24, além de R$ 12.304,91 ao INSS, dando cumprimento ao julgado, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA -
01/09/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA
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01/09/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA
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12/08/2025 11:31
Registrada a inclusão de dados de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 11:31
Registrada a inclusão de dados de MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 11:31
Registrada a inclusão de dados de ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 11:31
Registrada a inclusão de dados de WILSON DA SILVA MARCOLLA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 11:31
Registrada a inclusão de dados de CARLOS SOARES VALENTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2d07e proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Edital DESPACHO Quanto ao item 1, renove-se a intimação para pagamento com a informação do montante a ser pago, sem a penalidade do art. 523 do CPC, eis que não aplicável a essa especializada a multa do parágrafo primeiro do art. 523 do CPC.
Quanto ao item 2, por ora, indefiro a atualização, eis que, antes, deve-se aguardar a localização de algum bem.
Defiro a inclusão no cadastro de devedores do BNDT e Serasa, item 3.
Anotem-se os dados bancários indicados, item 5.
Quanto ao item 4, a ativação da pesquisa patrimonial exige, nos termos do Conjunto nº 12/2024, que antes sejam acionados os convênios básicos, a saber, SisbaJud e CNIB, conforme indicado no inciso III do despacho de ID 798c18a.
Ativem-se os referidos convênios.
Ainda quanto ao requerimento indicado no item 4, fica a parte autora ciente, desde já, que nos termos do inciso II e III, do § 6º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 12/2024, deste Regional, deverá haver a indicação específica pela parte exequente das ferramentas a serem utilizadas e o que pretende com a utilização de cada uma.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a parte autora para especificação no prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBENIZE DA SILVA COSTA -
06/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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06/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA em 28/07/2025
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08/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101630-42.2016.5.01.0081 RECLAMANTE: ALBENIZE DA SILVA COSTA RECLAMADO: HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id 798c18a e realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA -
02/07/2025 17:35
Expedido(a) edital a(o) MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA
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02/07/2025 17:35
Expedido(a) edital a(o) ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/06/2025
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11/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798c18a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens das empresas ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA e MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA , com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. as empresas, ora, Rés, por edital, para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP -
09/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
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09/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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09/06/2025 22:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALBENIZE DA SILVA COSTA
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09/06/2025 19:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/06/2025 19:36
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/05/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
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03/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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03/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500c03a proferido nos autos.
Renove-se a CP de ID 3c2b610.
Com a resposta, retornem conclusos para julgamento do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBENIZE DA SILVA COSTA -
06/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
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06/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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06/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA em 03/09/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/08/2024
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 15/08/2024
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13/08/2024 13:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA
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12/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) ALL PROMOCOES & EVENTOS LTDA
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09/08/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO NASCER DE NOVO PRODUCOES LTDA
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07/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
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06/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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06/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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17/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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27/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289628c proferido nos autos.
Considerando a decisão em agravo de petição, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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24/06/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/06/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/03/2024
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16/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 15/03/2024
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13/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 12/03/2024
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08/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
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07/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
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07/03/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBENIZE DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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06/03/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/03/2024 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
-
04/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
04/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/02/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
22/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
25/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 24/01/2024
-
30/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/11/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
26/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/10/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
24/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/10/2023 10:00
Encerrada a conclusão
-
19/10/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS SOARES VALENTE em 18/10/2023
-
26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA MARCOLLA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS SOARES VALENTE em 25/09/2023
-
06/09/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 22:44
Expedido(a) edital a(o) WILSON DA SILVA MARCOLLA
-
30/08/2023 22:44
Expedido(a) edital a(o) CARLOS SOARES VALENTE
-
30/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/08/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 08:50
Expedido(a) mandado a(o) WILSON DA SILVA MARCOLLA
-
07/08/2023 08:50
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS SOARES VALENTE
-
07/08/2023 07:38
Encerrada a conclusão
-
07/08/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 04/08/2023
-
25/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP
-
24/07/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
24/07/2023 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
20/07/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/07/2023 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS SOARES VALENTE em 17/07/2023
-
24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:40
Expedido(a) edital a(o) CARLOS SOARES VALENTE
-
23/06/2023 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2023 23:50
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS SOARES VALENTE
-
21/06/2023 13:36
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS SOARES VALENTE em 19/06/2023
-
11/05/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SOARES VALENTE
-
10/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/05/2023 18:09
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/05/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
04/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/05/2023 14:49
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de WILSON DA SILVA MARCOLLA em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS SOARES VALENTE em 02/05/2023
-
20/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DA SILVA MARCOLLA
-
20/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS SOARES VALENTE
-
07/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/03/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
03/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
27/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/02/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
23/02/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/12/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/12/2022 10:16
Desarquivados os autos
-
30/11/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2022 13:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/08/2022 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2022 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/11/2021 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 25/11/2021
-
18/11/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Autora)
-
18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
17/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 31/07/2020
-
23/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 22/07/2020
-
22/07/2020 13:57
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
16/07/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/07/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Autor)
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
13/07/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/07/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Autora)
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 05/02/2020
-
28/01/2020 09:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
03/12/2019 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Autora)
-
22/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 21/11/2019
-
14/11/2019 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Autora)
-
13/11/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/11/2018 12:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/11/2018 12:36
Iniciada a execução
-
25/09/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 18:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
05/09/2018 01:14
Decorrido o prazo de ALBENIZE DA SILVA COSTA em 04/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:08
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 17:50
Homologada a liquidação
-
29/08/2018 11:25
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
29/08/2018 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/08/2018 10:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/08/2018 00:26
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 31/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
-
19/07/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2018
-
10/07/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
04/07/2018 13:41
Iniciada a liquidação
-
04/07/2018 13:41
Transitado em julgado em 20/06/2018
-
04/07/2018 13:40
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso Ordinário)
-
27/06/2018 10:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2018 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2018 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBENIZE DA SILVA COSTA - CPF: *11.***.*12-06 sem efeito suspensivo
-
01/03/2018 13:50
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 08/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:39
Decorrido o prazo de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
24/01/2018 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2018 18:51
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de HIPER DO RECREIO RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-47 / null
-
21/01/2018 18:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBENIZE DA SILVA COSTA - CPF: *11.***.*12-06
-
16/01/2018 14:08
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
22/11/2017 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
22/11/2017 12:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
22/11/2017 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALBENIZE DA SILVA COSTA
-
06/11/2017 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA HELENA MOTTA
-
06/11/2017 12:37
Audiência instrução realizada (06/11/2017 11:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2017 13:06
Audiência instrução designada (06/11/2017 10:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2017 12:12
Audiência inicial realizada (14/03/2017 09:25 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2016 10:46
Audiência inicial designada (14/03/2017 09:25 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2016 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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