TRT1 - 0102272-89.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de UEDISON FONTAO BARRETO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) UEDISON FONTAO BARRETO
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05/05/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/05/2025 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de UEDISON FONTAO BARRETO em 30/04/2025
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29/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad680d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Uedison Fontão Barreto em face de Manserv Montagem e Manutenção S/A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de inépcia.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, calculadas a partir da remuneração do reclamante: 1 – Verbas rescisórias: 04 dias de remuneração de abril de 2024;33 dias de aviso prévio;24/30 avos de férias 2023/2024 + 1/3;01/12 de férias 2024/2025;04/12 de 13º salário de 2024;FGTS+ 40% - arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST;Autorizada a dedução de R$ 4.149,16 já quitado ao autor. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Arbitro à condenação o valor de R$ 7.000,00, fixando as custas em R$ 140,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
07/04/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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07/04/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) UEDISON FONTAO BARRETO
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07/04/2025 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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07/04/2025 23:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UEDISON FONTAO BARRETO
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07/04/2025 23:13
Concedida a gratuidade da justiça a UEDISON FONTAO BARRETO
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05/04/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 22:24
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 24/02/2025
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17/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102272-89.2024.5.01.0483 : UEDISON FONTAO BARRETO : MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A DESTINATÁRIO(S): UEDISON FONTAO BARRETO Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 02/04/2025 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UEDISON FONTAO BARRETO -
15/02/2025 19:39
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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15/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) UEDISON FONTAO BARRETO
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25/12/2024 19:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/12/2024 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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