TRT1 - 0102291-95.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO em 04/08/2025
-
21/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
18/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
18/07/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO em 16/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
07/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
03/07/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
23/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 22:14
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 11/06/2025
-
27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
24/05/2025 00:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO em 20/05/2025
-
06/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76fb68 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a reclamada para que, em 05 dias úteis, proceda à baixa na CTPS do autor, constando como data de término do contrato o dia 11/06/2024, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em prol do autor, a incidir em uma única oportunidade em caso de descumprimento.
Descumprida a ordem, o autor poderá comparecer à Secretaria da Vara, em dia e horário de atendimento ao público, para a respectiva anotação/retificação, sem prejuízo à multa fixada, conforme determinado na sentença.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO -
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
02/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/05/2025 12:12
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 12:12
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99510c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Felipe Correia Neves do Nascimento em face de Traume Offshore Solutions Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido julgar a ação parcialmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1 – Recolhimento de FGTS sobre a remuneração praticada nos meses de agosto a dezembro de 2023 e maio de 2024, autorizada a dedução entre estes e os valores quitados sob idêntica rubrica conforme documentos de id 3fa4a58 e 59021f3. 2 – Recolhimento de FGTS sobre o valor rescisório constante do TRCT (id a857a28). Determino a intimação pessoal da ré (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, proceda à baixa da CTPS do autor, constando como data de término do contrato o dia 11/06/2024.
Arbitro multa de R$ 3.000,00 em prol do autor, a incidir em uma única oportunidade em caso de descumprimento.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Arbitro à condenação o valor de R$ 1.500,00, fixando as custas no valor de R$ 30,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI -
08/04/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
08/04/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
08/04/2025 00:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
08/04/2025 00:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
08/04/2025 00:23
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
-
08/04/2025 00:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
05/04/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 26/03/2025
-
04/03/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102291-95.2024.5.01.0483 : FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO : TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI DESTINATÁRIO(S): FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 03/04/2025 12:50 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO -
15/02/2025 19:55
Expedido(a) notificação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
-
15/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CORREIA NEVES DO NASCIMENTO
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12/01/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/01/2025 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/01/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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