TRT1 - 0100290-76.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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08/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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08/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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08/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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08/09/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/06/2025 08:18
Iniciada a execução
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 24/06/2025
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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28/05/2025 10:57
Homologada a liquidação
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21/05/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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04/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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04/05/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 24/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 04/04/2025
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19/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0e380 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente ação, bem como para que promova a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017. 2.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador. 3.
A parte também deverá calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente. 4.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser, preferencialmente, inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 5.
Vindos os cálculos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
18/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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18/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/03/2025 16:14
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/03/2025 19:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100290-76.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 07:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 07:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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