TRT1 - 0100397-28.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREA RIOS LOPES em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af469c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista os termos da petição da Ré, defiro o requerido.
Oficie-se a CEF, informando o pagamento da multa de 40% do FGTS da autora, ANDREA RIOS LOPES, CPF: *26.***.*47-71 diretamente a mesma, para que o agente operador do Fundo proceda à baixa no débito, até o limite de R$ 8.768,37, uma vez que os valores devidos foram quitados.
Dou a esta força de ofício. Ato contínuo, verifica-se que a presente execução foi devidamente quitada.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Notifiquem-se.
Oficie-se à Coordenadoria de Admissibilidade Recursal dando ciência da quitação da presente execução pela 1ª ré, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, e como consequência, quitação dos valores devidos na ação principal, 0100597-69.2023.5.01.0243, que se encontra em análise de admissibilidade recurso de revista interposto pela 2ª ré, Estado do Rio de Janeiro.
Dou a este força de ofício. Após, arquivem-se os autos definitivamente.
LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RIOS LOPES
-
28/05/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/05/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/01/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/11/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RIOS LOPES
-
09/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/11/2024 12:14
Iniciada a execução
-
07/11/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.722,75)
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28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/08/2024
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20/08/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RIOS LOPES
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12/08/2024 08:30
Homologada a liquidação
-
11/08/2024 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/08/2024 20:44
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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09/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA RIOS LOPES em 08/07/2024
-
08/07/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c310e8 proferido nos autos.
DESPACHOTrata-se de sentença líquida.Houve recurso somente do 2o Réu, ente público e devedor subsidiário.Quanto ao 1o Réu, houve trânsito em julgado da sentença.O 2o Réu impugnou em seu recurso a verba SALDO DE SALÁRIO:Foram habilitados os advogados que assistem o 1o Réu no processo principal, a fim de facilitar a intimação.Deverão juntar procuração em 05 dias, a fim de regularizar o ato.Venha o 1o Réu com o recolhimento do valor devido, em 05 dias sob pena de execução.Dê-se ciência ao 2o Réu.CBFM NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA RIOS LOPES
-
28/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/05/2024 14:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/05/2024 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2024 19:56
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/04/2024 10:50
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 15:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/04/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/04/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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