TRT1 - 0100321-68.2019.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 11:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ETP ENGENHARIA LTDA
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a593c9d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MAX RIBEIRO MEDEIROS Recorrido(a)(s): ETP ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 855-A; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28, §5º; Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 133; artigo 134; artigo 135; artigo 136; artigo 137. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAX RIBEIRO MEDEIROS -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MAX RIBEIRO MEDEIROS
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de MAX RIBEIRO MEDEIROS
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07/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ETP ENGENHARIA LTDA em 06/03/2025
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06/03/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100321-68.2019.5.01.0246 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: MAX RIBEIRO MEDEIROS AGRAVADO: ETP ENGENHARIA LTDA Para ciência do acórdão de ID 576fe3b. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAX RIBEIRO MEDEIROS -
15/02/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ETP ENGENHARIA LTDA
-
15/02/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MAX RIBEIRO MEDEIROS
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12/02/2025 10:37
Conhecido o recurso de MAX RIBEIRO MEDEIROS - CPF: *86.***.*78-67 e não provido
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2025 12:46
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
13/01/2025 21:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/12/2024 08:18
Retirado de pauta o processo
-
09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
07/11/2024 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/08/2024 13:01
Distribuído por dependência
-
05/06/2023 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ETP ENGENHARIA LTDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAX RIBEIRO MEDEIROS em 02/06/2023
-
26/05/2023 15:15
Conhecido o recurso de MAX RIBEIRO MEDEIROS - CPF: *86.***.*78-67 e não provido
-
23/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ETP ENGENHARIA LTDA
-
22/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAX RIBEIRO MEDEIROS
-
30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:41
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 EM MESA GZFB ()
-
21/04/2023 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
20/04/2023 13:35
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
20/04/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
04/11/2022 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
04/11/2022 16:13
Encerrada a conclusão
-
17/10/2022 23:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/10/2022 10:10
Distribuído por sorteio
-
07/07/2020 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de MAX RIBEIRO MEDEIROS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de ETP ENGENHARIA LTDA em 15/06/2020
-
15/06/2020 10:01
Conhecido o recurso de MAX RIBEIRO MEDEIROS - CPF: *86.***.*78-67 e provido em parte
-
15/06/2020 10:01
Conhecido o recurso de ETP ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-43 e não provido
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22/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
22/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
22/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAX RIBEIRO MEDEIROS
-
21/05/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ETP ENGENHARIA LTDA
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29/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2020
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28/02/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2020 11:04
Incluído em pauta o processo para 16/03/2020, 09:30:00, EXTRAORDINÁRIA 3 ()
-
23/01/2020 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2020 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
17/01/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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