TRT1 - 0100958-23.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:02
Transitado em julgado em 18/03/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 25/02/2025
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11bbff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PRISCILA GUINTHER COELHO em face de LILLO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 10/10/2018 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º), e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Honorários periciais conforme parâmetros fixados na fundamentação.
Custas pela autora, no valor de R$ 2.489,51, calculadas sobre o valor da causa (R$ 124.475,89), na forma do artigo 789, II, da CLT. Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA -
11/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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11/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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11/02/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.489,52
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11/02/2025 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA GUINTHER COELHO
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11/02/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA GUINTHER COELHO
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17/12/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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16/12/2024 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 01/10/2024
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25/09/2024 09:32
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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19/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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19/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 11/09/2024
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31/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 30/08/2024
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 22/08/2024
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 01/08/2024
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25/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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24/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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09/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES em 08/07/2024
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 27/06/2024
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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18/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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18/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/06/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ALMEIDA GONCALVES
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13/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/06/2024 07:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/05/2024 07:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 13:55
Audiência de instrução designada (02/12/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:57 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 02:16
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 29/04/2024
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 10/04/2024
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 03/04/2024
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 03/04/2024
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20/03/2024 09:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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20/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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19/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
-
19/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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19/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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19/03/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:57 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/04/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 07:58
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 07:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 13/03/2024
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29/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 28/02/2024
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21/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
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20/02/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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20/02/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA GUINTHER COELHO em 26/10/2023
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19/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GUINTHER COELHO
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18/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/10/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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