TRT1 - 0100199-19.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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04/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NILZA PINTO
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04/09/2025 17:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA NILZA PINTO
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22/08/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/08/2025 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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11/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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25/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NILZA PINTO
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25/07/2025 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/07/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA NILZA PINTO
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25/07/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NILZA PINTO
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25/07/2025 18:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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26/06/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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20/06/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:43
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c199a3 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 10/06/2025 14:50 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA NILZA PINTO -
11/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NILZA PINTO
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11/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/02/2025 09:51
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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