TRT1 - 0100004-23.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS em 28/08/2025
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25/08/2025 11:24
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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18/08/2025 16:52
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE LOPES DO CARMO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 15/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c113c7b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se o espólio de CARLOS AUGUSTO DO CARMO, representado pela inventariante MICHELLE LOPES DO CARMO, para que tome ciência dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor (Id c749126 e anexo), podendo apresentar impugnação fundamentada (§2º do art. 879 da CLT), no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. 3.
Com a homologação dos cálculos, expeça-se certidão de crédito para habilitação dos créditos do autor no processo de inventário nº 0801285-66.2023.8.19.0007, ressaltando-se a natureza privilegiada da verba trabalhista (vide art. 186 da Lei 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal). 4.
Após, intime-se a parte autora para que tome ciência que deverá habilitar a certidão no mencionado processo de inventário. 5.
Feito isso, façam conclusos para EXTINÇÃO.
BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME - MICHELLE LOPES DO CARMO -
30/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LOPES DO CARMO
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30/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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30/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE LOPES DO CARMO em 14/04/2025
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14/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936b01f proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Incluo, neste ato, a inventariante MICHELLE LOPES DO CARMO no polo passivo, conforme ID 39f3326. 2.
Fica intimada a parte autora para juntar aos autos e esclarecer a anotação da reserva de crédito nos autos da ação de inventário e partilha autuada sob o nº 0801285-66.2023.8.19.0007.
Prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 3.
Por outro lado, a inventariante afirma ao ID c1aceb1 que não existem bens a inventariar.
Fica ciente a parte autora de que deverá se manifestar, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 4.
A inventariante deverá comprovar o eventual encerramento do inventário e a ausência de bens. 5.
Vindo os esclarecimentos, mantida a ação de inventário e partilha, e comprovada a existência de bens e de inventariante, determino o prosseguimento da liquidação de valores nos autos, que ainda não foi promovida. BARRA MANSA/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME - MICHELLE LOPES DO CARMO -
22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LOPES DO CARMO
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22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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22/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 18:44
Iniciada a execução
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02/06/2024 17:29
Homologada a liquidação
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02/06/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa em 15/05/2024
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20/03/2024 10:17
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA
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07/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/01/2024 02:07
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS em 29/01/2024
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20/01/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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18/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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18/01/2024 08:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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17/01/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/01/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/09/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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05/06/2023 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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23/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/05/2023 10:17
Iniciada a liquidação
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23/05/2023 10:14
Transitado em julgado em 28/02/2023
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01/03/2023 00:30
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 28/02/2023
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01/03/2023 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS em 28/02/2023
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09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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07/02/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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07/02/2023 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/02/2023 09:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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31/01/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/12/2022 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 19:01
Juntada a petição de Impugnação
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01/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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30/11/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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29/11/2022 12:07
Encerrada a conclusão
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16/11/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS em 01/06/2022
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27/05/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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11/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO VIANA DOS SANTOS
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10/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 05/05/2022
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14/04/2022 11:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/04/2022 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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31/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2022 10:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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16/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/02/2022 02:53
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 21/02/2022
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11/01/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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11/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/01/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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