TRT1 - 0109786-87.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:26
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA MARIA DA COSTA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA em 26/03/2025
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17/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109786-87.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: VALERIA MARIA DA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 64e28ba, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Direito líquido e certo da impetrante.
Ausência.
Denegação.
Ausente o direito líquido e certo, denega-se a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais) pela impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dispensada de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. d46e2a0.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados ANTONIO PAES ARAÚJO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam a segurança, impedindo a penhora nos proventos de aposentadoria da impetrante e determinando, ainda, que os valores até agora penhorados fossem devolvidos.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA MARIA DA COSTA -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 69A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) VALERIA MARIA DA COSTA
-
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA
-
13/02/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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13/02/2025 15:06
Denegada a segurança a MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA - CPF: *79.***.*24-53
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
-
23/12/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:37
Determinada a requisição de informações
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19/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALERIA MARIA DA COSTA em 18/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA em 03/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA em 02/09/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 69A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA MARIA DA COSTA
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20/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA
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20/08/2024 12:26
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA
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19/08/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/08/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA FERNANDES DE LIMA
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15/08/2024 14:01
Proferida decisão
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15/08/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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