TRT1 - 0109654-30.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 11:30
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON FELIPE LUDOLF CABRAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de APARECIDO CARLOS GRULKE em 26/03/2025
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17/03/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109654-30.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: APARECIDO CARLOS GRULKE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: WELLINGTON FELIPE LUDOLF CABRAL Tomar ciência do v. acórdão ID f6cb28c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Direito líquido e certo da impetrante.
Ausência.
Denegação.
Se a parte impetrante ostenta condições de vida incompatíveis com os rendimentos cuja liberação da constrição pretende pela via mandamental, deve comprovar que os aludidos rendimentos são os seus únicos, sob pena de denegar-se a segurança por falta de prova do direito líquido e certo.
Ausente o direito líquido e certo, denega-se a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), pelo impetrante, calculadas sobre o valor dado à causa, na inicial, de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. 417cf0d.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FELIPE LUDOLF CABRAL -
11/03/2025 11:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON FELIPE LUDOLF CABRAL
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11/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO CARLOS GRULKE
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14/02/2025 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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14/02/2025 13:59
Denegada a segurança a APARECIDO CARLOS GRULKE - CPF: *39.***.*39-87
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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23/12/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:36
Determinada a requisição de informações
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06/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON FELIPE LUDOLF CABRAL em 05/09/2024
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06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/09/2024
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22/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de APARECIDO CARLOS GRULKE em 21/08/2024
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08/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE LUDOLF CABRAL
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07/08/2024 13:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO CARLOS GRULKE
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07/08/2024 12:53
Não Concedida a Medida Liminar a APARECIDO CARLOS GRULKE
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06/08/2024 18:59
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/08/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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