TRT1 - 0101056-83.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 22:24
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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26/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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26/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/05/2025 23:10
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES em 19/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021720c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES -
05/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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05/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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05/05/2025 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,16
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05/05/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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05/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 17/03/2025
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES em 17/03/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7baf328 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Trata-se de acordo extrajudicial formulado pelas partes e colocado a exame deste Juízo para homologação, devendo ser observados se os requisitos formais constantes do art. 855-B da CLT estão presentes.
Compulsando os autos, observo que foi apresentada petição conjunta (#id:c3db22a) e que as partes estão representadas por advogados diferentes, devidamente constituídos nos autos (procurações de #id:7217d04 e #id:26ab5fc).
Verifico também que foi apresentada manifestação pela ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP. (#id:88e9a61) constando o período do contrato de trabalho, o que foi ratificado por DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES na petição de #id:5aba2bf.
Ocorre que no despacho de #id:af4a608 também foi determinada que os requerentes apresentassem a descrição das verbas e a natureza jurídica das parcelas que compõe o valor total do acordo para verificação de incidência (ou não) de recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, nos termos do art. 832, § 3º, da CLT.
Nesse cenário, não basta fazer menção as parcelas como sendo "de natureza indenizatória".
Para a verificação do dispositivo mencionado no parágrafo anterior, deve constar a descrição exata de cada verba e o valor de cada uma, perfazendo a quantia total do acordo.
Na petição inicial, verifica-se que o valor total do acordo é de R$ 3.608,07, e na manifestação de #id:88e9a61, ratificada em #id:5aba2bf, constou expressamente que o "valor do acordo engloba o FGTS com a multa de 40%", no valor de R$ 3.515,08, que são verbas de natureza indenizatória, sobre as quais não incidem contribuição previdenciária.
Ocorre que na manifestação não foi apresentado o valor total das parcelas que perfazem a quantia total da transação, faltando a descrição de R$ 92,99.
Nesse contexto, intimem-se ambos os requerentes para que, em 10 (dez) dias, seja apresentada petição conjunta, constando as cláusulas que estão pendentes e/ou irregulares.
Caso seja apresentada petição por apenas uma das partes, a transação não será homologada sem a anuência da outra.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Decorrido in albis o prazo, voltem conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES -
22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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22/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 19:21
Convertido o julgamento em diligência
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21/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES em 10/12/2024
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10/12/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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29/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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29/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES em 26/11/2024
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26/11/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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06/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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06/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES em 04/11/2024
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28/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAX ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DE MEDEIROS NUNES
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22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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17/10/2024 13:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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16/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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