TRT1 - 0100588-90.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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25/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.387,40)
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23/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 22/07/2025
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15/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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11/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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25/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 23:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 23:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a1ce3 proferido nos autos.
DESPACHO Destaco, inicialmente, que, em setembro de 2024, houve deferimento de Recuperação Judicial da executada SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Barra Mansa, razão pela qual, naquela ocasião, se tornou incabível o prosseguimento da execução em face da mencionada reclamada, mas esta incompetência se refere apenas à dívida estritamente trabalhista.
Ocorre que a recuperação não impacta a execução da dívida fiscal (art. 6º, parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005).
Destaco abaixo os termos do art. 6º, parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005. "(...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (...)" De toda forma, no mês seguinte, houve sobrestamento desta decisão acima citada, em 02/10/2024.
Destaco trechos da decisão abaixo: Portanto, a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa à executada SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Além disso, existe Acordo de Cooperação Judiciária firmado entre o TRT2, o TRT1 e o TJRJ (TRF2-ACC-2024/00005 – FOJURJ - Aperfeiçoamento da comunicação processual em matéria de execução fiscal), que prevê, em seu art. 5º, que, em casos de empresas em recuperação judicial, será celebrado ato concertado entre TJRJ e o TRT1, por intermédio da CAEX, através do qual deverá ser fixada, dentre outros, a instauração de Procedimento de Reunião de Execuções, pela CAEX, para recebimento dos depósitos judiciais ou recursais eventualmente efetuados pela empresa em recuperação em processos trabalhistas, bem como valores penhorados ou arrestados antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, para pagamento dos credores da classe I.
Vejamos: Assim, ainda que seja deferido novamente o prosseguimento da recuperação judicial, os valores objeto de depósitos da ré devem ser encaminhados à CAEX, em decorrência do citado acordo.
De toda forma, diante do acima exposto, e tendo em vista a instauração do REEF em face da empresa SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO (processo piloto nº 0100289-55.2018.5.01.0551, conforme decisão na PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000), determino: 1.
Incluo, neste ato, o crédito no BANEX pelo valor histórico, por ora. 2.
Sobreste-se os autos até nova determinação da CAEX. BARRA MANSA/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO -
22/02/2025 14:49
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
-
22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/02/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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22/02/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 19:31
Iniciada a execução
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08/10/2024 09:30
Registrada a inclusão de dados de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO em 07/10/2024
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27/09/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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25/09/2024 09:12
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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24/09/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/08/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 02/08/2024
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO em 02/08/2024
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26/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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25/07/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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25/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/07/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 14:19
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2024 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/03/2024 19:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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26/03/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 22/03/2024
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13/03/2024 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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09/03/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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09/03/2024 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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09/03/2024 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
-
22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO em 21/02/2024
-
06/02/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
06/02/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/02/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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31/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
29/01/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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29/01/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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29/01/2024 15:44
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
29/01/2024 15:44
Audiência una por videoconferência cancelada (08/02/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 25/01/2024
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06/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO em 17/07/2023
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08/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
07/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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07/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/07/2023 09:37
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/06/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
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24/01/2023 15:06
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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23/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
10/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
-
09/08/2022 08:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA MARIA COSTA DE AZEVEDO DA PAIXAO
-
08/08/2022 20:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/08/2022 20:18
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/08/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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