TRT1 - 0100490-31.2020.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2025
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04/09/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 01-10-2025 SALA VIRTUAL ()
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04/09/2025 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 13/08/2025
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04/08/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68835e proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTES: ANTONIO CEZARIO DA SILVA JUNIOR e VIAÇÃO ACARI S/A RECORRIDOS: ANTONIO CEZARIO DA SILVA JUNIOR, VIAÇÃO ACARI S/A, CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES e CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES Vistos, etc.
Em tendo a sentença determinado expressamente o pagamento de custas no importe de R$400,00, levando em conta o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), caberia à 1ª ré efetuar o preparo no prazo legal.
Todavia, sob o argumento de que estaria com as atividades encerradas e que faria jus à concessão da gratuidade de justiça, deixou de efetuar o depósito recursal, limitando-se a comprovar o recolhimento das custas processuais.
Conquanto a norma inserta no art. 790, § 4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, preveja a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o benefício em questão somente será deferido mediante a comprovação da situação de fato.
Na hipótese em apreço, contudo, a 1ª ré não logrou demonstrar sua condição de hipossuficiente, o que inviabiliza a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Diante de tal circunstância e considerando a nova sistemática processual introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da 1ª ré (VIAÇÃO ACARI S.A.) para comprovar o depósito recursal, a fim de viabilizar o seguimento do recurso ordinário interposto.
Fixo prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A -
01/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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01/08/2025 09:28
Proferida decisão
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25/07/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-31.2020.5.01.0081 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 15:01
Distribuído por dependência/prevenção
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21/06/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CEZARIO DA SILVA JUNIOR em 18/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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04/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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04/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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04/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CEZARIO DA SILVA JUNIOR
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28/05/2024 12:43
Conhecido o recurso de ANTONIO CEZARIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *76.***.*43-25 e provido
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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02/05/2024 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/03/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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