TRT1 - 0025600-21.1994.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA WATSON CORREA DA SILVA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de INTEC INJECAO TECNICA LTDA em 07/04/2025
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03/04/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 19:17
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA WATSON CORREA DA SILVA
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24/03/2025 19:17
Expedido(a) notificação a(o) INTEC INJECAO TECNICA LTDA
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO SÁ DE CASTRO em 20/03/2025
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b0237 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que o presente processo foi migrado para o meio eletrônico de acordo com o Ato n.º 11/2023 deste E.
TRT.
Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 13/02/2025, id. 179374d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SÁ DE CASTRO -
06/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SÁ DE CASTRO
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06/03/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO SÁ DE CASTRO sem efeito suspensivo
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06/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/03/2025 12:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/1994
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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