TRT1 - 0100226-53.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 21:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 11/04/2025
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce3b4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e expropriação de bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SIBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, tendo em vista que igualmente infrutíferas as demais medidas constritivas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente, outrossim, que, na hipótese de inércia autoral, o feito será sobrestado, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, § 1º, da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano após o sobrestamento e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, dar-se-á início ao prazo prescricional, nos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE SILVA DE CARVALHO -
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
26/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/03/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de FABIO TUFFY FELIPPE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/03/2025 08:38
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 27/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO TUFFY FELIPPE em 21/02/2025
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12/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TUFFY FELIPPE
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e63cbe proferido nos autos.
DECISÃO – PJe
Vistos.
Pretende o exequente, por força da autorização legislativa insculpida no art. 139, IV, do CPC, a adoção de medidas coercitivas atípicas de cumprimento de decisão judicial, como a suspensão/retenção da habilitação (CNH) e dos passaportes dos reclamados.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC/2015, incumbe ao Juiz dirigir o processo e, especialmente, “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O referido artigo consagra o chamado princípio da atipicidade das formas executivas, segundo o qual o Juiz tem a liberdade de aplicar qualquer medida executiva, ainda que não prevista em lei, para tornar efetiva a prestação jurisdicional e satisfazer o direito da parte exequente.
Tendo em vista as tentativas frustradas de bloqueio de bens da parte devedora, através da ativação das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sistemas usados para bloqueios e restrições de valores), a expedição de mandado de penhora e a persistência do inadimplemento do débito, há que se ponderar a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, na forma do art. 139, IV, do CPC (poder geral de cautela).
Nesse passo, com esteio no julgamento da ADI 5941 pelo e.
STF e nos princípios da proporcionalidade, da adequação e da razoabilidade, defiro a suspensão do passaporte dos devedores, uma vez que confere ao magistrado o poder-dever de dar efetividade à prestação jurisdicional e de exortar a coisa julgada.
Praticar a referida medida não implica ampliar de forma excessiva a discricionariedade judicial tampouco violação do princípio da menor onerosidade de medidas aplicadas ao devedor (art. 805 do CPC), mas tão somente obedecer valores especificados no ordenamento jurídico de resguardar e promover a efetividade (art. 797 do CPC) e a dignidade da pessoa do credor.
Portanto, a medida executiva eleita (suspensão do passaporte) se torna útil e proporcional, considerando o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar), a ausência de indicação de bens à penhora pelos devedores e o evidente desprezo com o cumprimento da coisa julgada.
Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL, que deverá, sempre que possível, ser encaminhada por correio eletrônico para o endereço virtual da instituição de segurança pública federal.
Nessa esteira, encaminhe-se missiva eletrônica à Polícia Federal, direcionando à DELEMIG ([email protected]), para fins de inclusão no sistema STI MAR (Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições) do impedimento da saída do país do devedor FABIO TUFFY FELIPPE (CPF: *34.***.*19-64), devendo a autoridade responsável pelo setor específico dar ciência ao Juízo sobre o cumprimento da diligência.
Por ora, indefiro o pleito de suspensão/apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor.
Intime-se o réu FABIO TUFFY FELIPPE para ciência.
Igualmente, intime-se a parte autora para indicação de novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE SILVA DE CARVALHO -
11/02/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
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11/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/02/2025 17:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 17:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 16:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 01/08/2023
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18/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
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16/07/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/07/2023 07:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2023 07:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/07/2023 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 15:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 26/06/2023
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08/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
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07/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de THAIS CHRISTINI CARDOSO DE FRANCA em 13/04/2023
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04/04/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:55
Expedido(a) edital a(o) THAIS CHRISTINI CARDOSO DE FRANCA
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28/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
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27/03/2023 14:46
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAYANE SILVA DE CARVALHO
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23/03/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
23/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de THAIS CHRISTINI CARDOSO DE FRANCA em 20/03/2023
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25/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
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25/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 08:38
Expedido(a) edital a(o) THAIS CHRISTINI CARDOSO DE FRANCA
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23/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/02/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2023 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 12:26
Expedido(a) mandado a(o) THAIS CHRISTINI CARDOSO DE FRANCA
-
25/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/01/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
08/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/12/2022 12:35
Desarquivados os autos
-
07/12/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 10:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 10/10/2022
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26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
25/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/07/2022 09:58
Encerrada a conclusão
-
14/07/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO TUFFY FELIPPE em 13/07/2022
-
09/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 08/07/2022
-
28/06/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TUFFY FELIPPE
-
28/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
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27/06/2022 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAYANE SILVA DE CARVALHO
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24/06/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/06/2022 15:11
Encerrada a conclusão
-
24/06/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO TUFFY FELIPPE em 21/06/2022
-
25/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TUFFY FELIPPE
-
24/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/05/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIO TUFFY FELIPPE em 20/05/2022
-
27/04/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TUFFY FELIPPE
-
26/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/04/2022 18:00
Desarquivados os autos
-
25/04/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/04/2022 14:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/04/2022 03:04
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 20/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
07/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 29/03/2022
-
15/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
14/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 10/11/2021
-
04/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
28/10/2021 12:01
Expedido(a) mandado a(o) ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
28/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
27/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 22/10/2021
-
21/10/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/10/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (informação e requerimento)
-
06/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
04/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/10/2021 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 27/11/2020
-
26/10/2020 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2020 10:45
Expedido(a) mandado a(o) ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
21/10/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/10/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (informação)
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21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 20/10/2020
-
11/10/2020 00:39
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
08/10/2020 10:03
Expedido(a) alvará a(o) REDECARD S/A
-
06/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
02/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
01/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 25/09/2020
-
11/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
10/09/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/09/2020 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2020 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 14:07
Expedido(a) mandado a(o) ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
28/07/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/07/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (informação e requerimento)
-
21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 20/07/2020
-
16/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 15/07/2020
-
10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 09/07/2020
-
09/07/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
09/07/2020 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (2124,06)
-
09/07/2020 12:36
Expedido(a) alvará a(o) REDECARD S/A
-
09/07/2020 09:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
06/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/05/2020 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 17:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
27/04/2020 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
27/04/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/10/2019 17:00
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
04/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/07/2019 16:59
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
24/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 09:47
Juntada a petição de Manifestação (INFORMARÇÃO E REQUERIMENTO)
-
19/06/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/06/2019 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2019 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2019 11:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/05/2019 11:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/04/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/02/2019 17:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
08/02/2019 00:32
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 07/02/2019 23:59:59
-
11/12/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 07:53
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/11/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2018 01:18
Encerrada a conclusão
-
14/11/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/11/2018 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2018 00:27
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 18/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:54
Decorrido o prazo de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 11/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 01:00
Decorrido o prazo de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 09/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 01:00
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 09/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 02/10/2018
-
02/10/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/09/2018 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 00:01
Decorrido o prazo de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59
-
22/07/2018 16:35
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/07/2018 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2018 02:51
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 20/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 08/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 07:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2018 07:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2018 07:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/05/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 20:54
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
28/05/2018 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 10:19
Registrada a inclusão de dados de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-03 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/05/2018 10:19
Determinada a inclusão de dados de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-03 no BNDT
-
15/05/2018 14:38
Determinada a inclusão de dados de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-03 no BNDT
-
15/05/2018 12:35
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
02/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 01/03/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 27/02/2018
-
27/02/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 08:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/02/2018 00:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 05/02/2018 23:59:59
-
25/01/2018 11:56
Iniciada a execução
-
25/01/2018 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2018 11:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/01/2018 11:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/01/2018 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
-
24/01/2018 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2017 10:01
Homologada a liquidação
-
19/12/2017 09:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/12/2017 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2017 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/11/2017 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 11/09/2017 23:59:59
-
11/09/2017 07:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/09/2017 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 10:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/08/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 08:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 25/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 00:38
Decorrido o prazo de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/08/2017 23:59:59
-
13/08/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 15:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/08/2017 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 27/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de ISATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
-
29/06/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2017 08:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2017 08:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/06/2017 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 05:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/06/2017 05:06
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/06/2017 05:05
Transitado em julgado em 22/06/2017
-
15/06/2017 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2017 02:27
Decorrido o prazo de RAYANE SILVA DE CARVALHO em 12/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2017 08:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2017 08:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2017 23:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
26/04/2017 23:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
26/04/2017 23:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAYANE SILVA DE CARVALHO
-
27/03/2017 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/03/2017 13:29
Audiência una realizada (27/03/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2017 09:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 16:39
Audiência una redesignada (27/03/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2017 13:44
Audiência una designada (12/06/2017 14:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2017 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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