TRT1 - 0100273-28.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ceb14 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, em 23/05/205, ID nº 37c9978, sendo este tempestivo, tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada no ID 5069d15.
Depósito recursal e custas não comprovadas, havendo para tanto requerimento de equiparação à Fazenda Pública por ser sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e não concorrencial, sem finalidade lucrativa.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 01/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de equiparação à Fazenda Pública formulado.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DUARTE COUTO -
01/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DUARTE COUTO
-
01/07/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de FELIPE DUARTE COUTO em 30/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed55c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
FELIPE DUARTE COUTO interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradição.
Os embargos são tempestivos.
Manifestação dos embargos – id ee887b2.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO: DA LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PEÇA INICIAL A embargante afirma que a sentença é contraditória, uma vez que limitou o valor a ser recebido pelo Embargante ao apurado na inicial.
Com efeito, não há qualquer verba apresentada pela embargante que tivesse dificuldade de liquidação.
Assim, o valor atribuído ao pedido é limitante caso o apurado seja maior.
O autor confunde a incidência de juros e correção monetária com a liquidação dos pedidos, ou seja, a atribuição de um valor a sua pretensão.
A estimativa dos pedidos somente é admitida, quando não há como se exigir da parte a determinação do valor.
Como os pedidos apresentados pela embargante são materialmente possíveis de serem indicados, é evidente que a liquidação de sentença não pode se sobrepor ao valor que consta em cada um deles.
O oposto seria permitir um enriquecimento sem causa, além de trazer letra morta ao disposto no art. 840 da CLT.
Assim, nada a acolher, mantendo-se o já determinado na sentença quanto à adstrição do valor apurado em liquidação e o valor conferido aos pedidos.
Ademais, o valor atribuído à causa trata-se de mera estimativa, porquanto aquele efetivamente devido é apurado, tão somente, em liquidação de sentença Procedem para esclarecer.
DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por FELIPE DUARTE COUTO para prestar esclarecimentos tudo na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
12/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DUARTE COUTO
-
12/06/2025 16:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FELIPE DUARTE COUTO
-
11/06/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/05/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faee347 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS a pagar ao reclamante FELIPE DUARTE COUTO, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum. As verbas deferidas serão apuradas em liquidação por cálculos.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, cnforme apurado na planilha anexa. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
14/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
14/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DUARTE COUTO
-
14/05/2025 21:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 304,80
-
14/05/2025 21:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE DUARTE COUTO
-
25/04/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/04/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1ad43 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de 05 (cinco) dias para informarem se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
08/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DUARTE COUTO
-
08/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 06/04/2025
-
03/04/2025 15:09
Juntada a petição de Réplica
-
24/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ed0d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. 16c7164, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
20/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
20/03/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DUARTE COUTO
-
20/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
19/03/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235350a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a petição de Id ca477d2, intime-se a reclamada a regularizar sua representação, apresentando procuração, bem como para ciência do despacho de ID 16c7164. PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
13/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
13/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100273-28.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
12/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DUARTE COUTO
-
12/03/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/03/2025 23:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100226-76.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Quezia Faria Duarte Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 16:51
Processo nº 0100304-67.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Miranda Cunha Cambraia Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2021 13:05
Processo nº 0100304-67.2021.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 10:52
Processo nº 0100859-90.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 15:50
Processo nº 0101732-98.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Dionisio Lopes Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 22:40