TRT1 - 0101097-58.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 04/07/2025
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 11/04/2025
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 04/04/2025
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02/04/2025 17:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101097-58.2024.5.01.0031
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02/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação (concordância, desde que excluam as custas)
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 19/03/2025
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19/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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19/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7ab29 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para esclarecimentos.
Houve redirecionamento da execução para a segunda ré, conforme consta no despacho de ID 4de5058.
Ademais, para instauração do IDPJ, deverá o autor indicar o nomes, CPF'S e endereços dos sócios requeridos.
Atente a parte que o contrato social da ré encontra-se juntado no ID 6ee4a42.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP -
10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARTINS CORIOLANO
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10/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/03/2025 18:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ANS)
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5058 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando as infrutíferas tentativas de execução em face da devedora principal; Considerando o princípio da efetividade e da economia e celeridade processuais e; Considerando a condenação subsidiária da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, nestes autos, redireciono a ela a execução, na forma da Súmula 12 deste E.TRT: Fica intimada a segunda Ré, neste ato, para ciência do redirecionamento da execução, bem como para que, querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB.
Decorrido in albis o prazo legal, ante o valor do crédito exequendo e o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.838/2017, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, facultando-se ao autor a renúncia ao crédito excedente, conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, do ADCT, possibilitando a expedição de RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MARTINS CORIOLANO -
11/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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11/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARTINS CORIOLANO
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11/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARTINS CORIOLANO
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30/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/01/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARTINS CORIOLANO
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17/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/12/2024 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/11/2024 11:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/10/2024 12:41
Iniciada a execução
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17/10/2024 11:53
Homologada a liquidação
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17/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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23/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/09/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 14:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/09/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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