TRT1 - 0100860-18.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 11/04/2025
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02/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3de05a proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:63d25aa, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2ª reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO -
28/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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28/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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28/03/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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27/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO CEZAR DA SILVA em 19/03/2025
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18/03/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO CEZAR DA SILVA em 12/03/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dad93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por CLAUDIO CEZAR DA SILVA em face de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO, primeira reclamada, e LIGHT ENERGIA S.A., segunda reclamada, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) pagamento das verbas constantes do TRCT de ID 2458f41; b) realizar os depósitos do FGTS (8%), por todo o contrato de trabalho, bem como o valor relativo à indenização compensatória de 40% no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias), devendo comprovar nos autos o depósito.
No mesmo prazo, deverá a ré comprovar nos autos a entrega ao autor dos documentos necessários ao saque dos valores depositados, sob pena de incidência da multa diária já mencionada acima.
Comprovada a realização dos depósitos e não cumprida a obrigação de entrega de documentos ao autor, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para saque do FGTS pela parte autora; c) ao pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT; d) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré, condenando-a, de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas na presente demanda. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO - LIGHT ENERGIA S.A -
25/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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25/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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25/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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25/02/2025 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/02/2025 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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25/02/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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25/02/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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18/02/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 19:33
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:37
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 12:36
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 12:35
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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13/02/2025 13:04
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/02/2025 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
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12/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:16
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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09/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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09/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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08/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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08/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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07/08/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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07/08/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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05/08/2024 15:06
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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02/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CEZAR DA SILVA
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02/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/08/2024 11:00
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/07/2024 17:04
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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25/06/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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10/06/2024 17:47
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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