TRT1 - 0100485-78.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MICHAEL DA SILVA MENDONCA em 14/03/2025
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DA SILVA MENDONCA
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26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088695c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 975ec21, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos aos secretários calculistas para apuração do crédito eventualmente ainda devido.
Havendo diferença pendente de integralização, ative-se o SISBAJUD.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVCOR IPANEMA S/A -
15/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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15/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2025 18:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2025 18:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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13/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 15:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 15:23
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 15:23
Transitado em julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/07/2024 18:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
05/07/2024 18:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHAEL DA SILVA MENDONCA
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05/07/2024 18:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/07/2024 18:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/07/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PREVCOR IPANEMA S/A em 26/06/2024
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07/06/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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03/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DA SILVA MENDONCA
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01/06/2024 20:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/07/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2024 20:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PREVCOR IPANEMA S/A em 27/05/2024
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15/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de MICHAEL DA SILVA MENDONCA em 14/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PREVCOR IPANEMA S/A
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03/05/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DA SILVA MENDONCA
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03/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/05/2024 13:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (01/07/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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