TRT1 - 0100393-37.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-37.2023.5.01.0045 : JUSSARA DO COUTO LISBOA : CAFE E BAR PEDRINHA LTDA DESTINATÁRIO(S): CAFE E BAR PEDRINHA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, ciente a executada de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR PEDRINHA LTDA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-37.2023.5.01.0045 : JUSSARA DO COUTO LISBOA : CAFE E BAR PEDRINHA LTDA DESTINATÁRIO(S): CAFE E BAR PEDRINHA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça(m) à Secretaria da Vara, no dia 24/03/2025, às 11h00, para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá o serventuário de Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
No mesmo ato, fica intimada para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil), com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR PEDRINHA LTDA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfef960 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, designe-se data para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, intimando as partes e autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Em paralelo, o(s) devedor(es) deverá(ão_ ser intimado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR PEDRINHA LTDA -
07/02/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUSSARA DO COUTO LISBOA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA em 04/02/2025
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17/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DO COUTO LISBOA
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16/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR PEDRINHA LTDA
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05/12/2024 14:24
Conhecido o recurso de CAFE E BAR PEDRINHA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-26 e provido em parte
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15/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/11/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/08/2024 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2024 20:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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