TRT1 - 0101339-20.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:11
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3aff proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA SILVA RIBEIRO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02d857 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 10/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO Dê-se ciência sobre o agendamento do procedimento pericial.
Frisa-se que havendo ausência das partes sem justo motivo, será declarada a perda da prova e a parte que deu causa deverá assumir os custos do i. expert, desde que devidamente comprovados, para o agendamento da perícia.
Após, aguarde-se a elaboração do respectivo laudo, que deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da perícia.
Por fim, salienta-se que este despacho possui força de ofício e poderá ser apresentado no local da realização da perícia para acesso das partes, advogados, assistentes técnicos e peritos, sob pena da presença da força policial para o cumprimento do determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA SILVA RIBEIRO -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a589724 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Nesse passo, intimem-se as partes para que apresentem os quesitos, bem como os assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA SILVA RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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