TRT1 - 0100924-40.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOURENCO GIOSEFFI JANNUZZI em 19/08/2025
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19/08/2025 10:20
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LOURENCO GIOSEFFI JANNUZZI
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS VIEIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS VIEIRA
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14/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/05/2025 16:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS VIEIRA
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS VIEIRA em 20/02/2025
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 17/02/2025
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435c14c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo autor no id 28aabd9/ id ddfff39 e com a devida atualização pelo calculista do juízo no id 18bcf5c, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 10/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 11.425,10 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.618,81 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 65,22 Total Devido pelo Reclamado - R$ 13.109,13 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 13.109,13 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS VIEIRA -
11/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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11/02/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS VIEIRA
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11/02/2025 17:57
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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21/11/2024 17:11
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/10/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 02/10/2024
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30/09/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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18/09/2024 12:26
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 18:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/08/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/08/2024 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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