TRT1 - 0101099-76.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776505a proferido nos autos.
DESPACHO PJeAnte os termos da coisa julgada, saliento que a responsabilidade do segundo réu é subsidiária.Conforme decisão homologatória, os valores devidos são:2.1 Reú PRIVILEGE RIO TRANSPORTE LTDA - EPP:R$166.803,71 - Principal líquido autoral = R$131.297,76 - INSS = R$28.286,93- Honorários advocatícios líquidos = R$5.980,04- Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$1.032,43- Imposto de renda devido pelo autor = R$206,552.2 Ré, SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., responde subsidiariamente pelo período de Janeiro a 22/08/2019, no importe total de R$44.969,83:- Principal líquido autoral = R$36.155,63 - INSS = R$6.895,80- Honorários advocatícios líquidos = R$1.918,40Reforço que a segunda acionada, quando da interposição do recurso ordinário, procedeu ao recolhimento do depósito recursal, cujo saldo atualizado encontra-se a #id:24e755f #id:c2ef638.Ante o pagamento espontâneo feito pelo devedor subsidiário, das guias de #id:24e755f #id:c2ef638, expeçam-se os alvarás aos beneficiários, conforme item "2.2" do presente (- Principal líquido autoral = R$36.155,63 - INSS = R$6.895,80- Honorários advocatícios líquidos = R$1.918,40).
Dados bancários a Id aa2fcb3.4.1 Pago o alvará, exclusivamente em face do réu SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A., verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.4.1.1 Caso não haja, exclua-se SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A do polo passivo.4.1.2 Em havendo, voltem os autos conclusos.Após, voltem conclusos para abatimento dos valores pagos e apuração do remanescente da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/10/2023 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRIVILEGE RIO TRANSPORTE LTDA - EPP em 20/10/2023
-
05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de RUY TRAVASSOS FILHO em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. em 04/10/2023
-
22/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PRIVILEGE RIO TRANSPORTE LTDA - EPP
-
21/09/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RUY TRAVASSOS FILHO
-
21/09/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A.
-
15/09/2023 12:28
Conhecido o recurso de SAPURA NAVEGACAO MARITIMA S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-56 e provido em parte
-
18/08/2023 13:46
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
-
28/07/2023 15:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:38
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
-
23/06/2023 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
09/05/2023 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 09:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
02/11/2022 16:55
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
28/10/2022 12:40
Proferida decisão
-
28/10/2022 07:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
25/07/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100727-64.2020.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2020 12:42
Processo nº 0100734-86.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Zanellato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 11:24
Processo nº 0100734-86.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Vicente de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2022 17:39
Processo nº 0012118-75.2013.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Possas Machado
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2021 14:59
Processo nº 0012118-75.2013.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Barbara Campos Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2013 11:49