TRT1 - 0101026-81.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PINHEIRO em 30/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PINHEIRO
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09/04/2025 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/04/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/04/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e0e96 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do(s) Recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) recorrente(s), verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da(s) parte(s) recorrente(s) encontra-se no(s) documento(s) de id. 3646abb e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Klaus Kimura Cordeiro de Souza Diretor de Secretaria Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO SERGIO PINHEIRO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/03/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78adff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante ANTONIO SERGIO PINHEIRO para deixar de condenar a parte reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 2.379,85, calculadas sobre o valor de R$ 118.992,39 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO PINHEIRO -
13/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PINHEIRO
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13/03/2025 00:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.379,85
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13/03/2025 00:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO SERGIO PINHEIRO
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06/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/12/2024 20:01
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 09:41
Audiência una realizada (12/12/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 08:23
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PINHEIRO
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23/08/2024 15:14
Audiência una designada (12/12/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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