TRT1 - 0101026-81.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO SERGIO PINHEIRO em 30/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4ad07 proferida nos autos.
DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s) pela ré, tendo por determinante o fato de a sentença ter sido IMPROCEDENTE em relação ao pleito autoral.
Razão pela qual recebo o recurso da ré, mesmo sem o preparo, uma vez que não há como se exigir da parte ré a comprovação do depósito recursal - tampouco o recolhimento das custas, já que impostas ao reclamante, necessário mencionar o que dispõe a Instrução Normativa nº 3, do C.
TST, em seu item I (in verbis) : "I - Os depósitos de que trata o art. 40, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 8º da Lei n.º 8.542/1992, e o depósito de que tratam o § 5º, I,do art. 897 e o § 7º do art. 899, ambos da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 12.275, de 29/6/2010, não têm natureza jurídica de taxa de recurso, mas de garantia do juízo recursal, que pressupõe decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em pecúnia, com valor líquido ou arbitrado.".
Intime-se para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO PINHEIRO -
09/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PINHEIRO
-
09/04/2025 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/04/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/04/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e0e96 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do(s) Recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) recorrente(s), verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a(s) procuração(ões) da(s) parte(s) recorrente(s) encontra-se no(s) documento(s) de id. 3646abb e os recolhimentos de custas e depósito recursal são inexigíveis.
Klaus Kimura Cordeiro de Souza Diretor de Secretaria Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO SERGIO PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/03/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a78adff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante ANTONIO SERGIO PINHEIRO para deixar de condenar a parte reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$ 2.379,85, calculadas sobre o valor de R$ 118.992,39 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SERGIO PINHEIRO -
13/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PINHEIRO
-
13/03/2025 00:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.379,85
-
13/03/2025 00:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO SERGIO PINHEIRO
-
06/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/12/2024 20:01
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 09:41
Audiência una realizada (12/12/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 08:23
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SERGIO PINHEIRO
-
23/08/2024 15:14
Audiência una designada (12/12/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101777-05.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 23:11
Processo nº 0100089-88.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Malagrici Bonicenha Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 20:09
Processo nº 0100382-81.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilanna da Silva Pacheco Borges Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 21:28
Processo nº 0100317-32.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra de Souza Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 13:34
Processo nº 0100317-32.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra de Souza Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2022 16:14