TRT1 - 0100354-15.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE BENTO DA SILVA
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08/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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18/08/2025 10:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCIANE BENTO DA SILVA
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18/08/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/07/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/07/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/07/2025 19:02
Juntada a petição de Réplica
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28/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE BENTO DA SILVA
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22/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/07/2025 18:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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15/07/2025 16:53
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/07/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE BENTO DA SILVA
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03/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:06
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2025 13:53
Audiência una cancelada (15/07/2025 15:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/05/2025 17:38
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE BENTO DA SILVA
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28/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:50
Audiência una designada (15/07/2025 15:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/04/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/04/2025 17:26
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc0069 proferido nos autos.
Vistos etc..
O artigo 840, da CLT, está assim redigido: “ A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita,…., o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, ...." Portanto, como se verifica, o pedido de ser certo, determinado e com indicação DE SEU VALOR, e não um valor escolhido pela parte.
Seu valor, não é um valor qualquer, e nem poderia.
Se a parte pleiteia aviso prévio de R$500,00, não pode o juízo condenar e apurar R$1.000,00.
Certo ou errado; simples ou difícil; chato ou não; que se faz perder tempo ou não; tudo isto não importa, pois é a letra clara da lei.
O valor da causa é parâmetro legal para diversas parcelas, como litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios, além de ser uma imposição legal a correta atribuição do seu valor.
A parte autora estimou valores aos pedidos, porém, não é possível verificar como chegou a cada um deles.
Desta forma, demonstre a parte autora como chegou aos mesmos, juntando documentos relativos ao contrato de trabalho, como recibos salariais e extrato de FGTS, se for o caso de pleito de depósitos não efetuados em alguns meses, ALÉM DE ELABORAR os cálculos por intermédio do aplicativo PjeCalc, juntando o arquivo correspondente no formato .pjc, de forma a possibilitar ao juízo prolatar eventual sentença condenatória de forma líquida, imprimindo celeridade ao feito, suprimindo a fase liquidatória. ITABORAI/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE BENTO DA SILVA -
13/03/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE BENTO DA SILVA
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13/03/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 20:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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