TRT1 - 0111994-44.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 12:32
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARIANE CAETANO DE SA em 26/03/2025
-
17/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0111994-44.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ARIANE CAETANO DE SA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID f9cfb98, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUISIÇÃO DO EXTRATO RIOCARD.
VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE E INTIMIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
A requisição do extrato do RioCard, a meu ver, não fere intimidade e privacidade do empregado, pois é utilizado como mera contraprova da alegação de horas extraordinárias e o extrato não indica ponto inicial e final do trajeto, somente o horário que foi utilizado, não se confundindo com a prova digital da geolocalização.
Ademais, tenho que nenhum direito constitucional é absoluto e a LGPD autoriza o tratamento dos dados quando servir para defesa em processos judiciais.
Denegada a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, DENEGAR a segurança, em definitivo.
Custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00 valor arbitrado, isento a parte impetrante porque irrisórias.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/03/2025 14:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 28A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/03/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CAETANO DE SA
-
07/03/2025 14:26
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
-
07/03/2025 14:26
Denegada a segurança a ARIANE CAETANO DE SA - CPF: *15.***.*78-09
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 JMAR - GAB 54 - Virtual ()
-
30/10/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:17
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARIANE CAETANO DE SA em 14/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CAETANO DE SA
-
30/09/2024 12:23
Não Concedida a Medida Liminar a ARIANE CAETANO DE SA
-
30/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100893-39.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Carvalho Barbosa de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 13:22
Processo nº 0100233-65.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Paiva Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 17:49
Processo nº 0100228-53.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Fernandes Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:20
Processo nº 0100299-12.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Werneck
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:12
Processo nº 0100277-68.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flaviane Souza Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 17:52