TRT1 - 0101421-43.2024.5.01.0065
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 11/04/2025
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04/04/2025 16:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 296,78)
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04/04/2025 16:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 890,34)
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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02/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d381d5 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 3 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 4 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
11/03/2025 15:10
Iniciada a execução
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11/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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11/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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11/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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11/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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11/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/03/2025 20:32
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 28/02/2025
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17/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809ee1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face da quarta ré e PROCEDENTES os demais pedidos, condenando as três primeiras reclamadas, solidariamente, ao cumprimento ao pagamento das parcelas abaixo enumeradas, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: multa do art. 477, § 8º da CLT, no importe de R$ 2.967,80, condizente com a média remuneratória recebida; Honorários advocatícios de R$ 296,78.
Não há descontos previdenciários e fiscais sobre a presente.
Custas de R$ 78,00, pelas três primeiras reclamadas, calculadas sobre R$ 3.264,58, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO -
15/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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15/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
15/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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15/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
15/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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15/02/2025 21:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,00
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15/02/2025 21:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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15/02/2025 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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13/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/02/2025 12:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 10:19 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/02/2025 07:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/02/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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18/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
18/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
18/12/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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18/12/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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18/12/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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18/12/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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18/12/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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18/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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17/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2024 14:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 10:19 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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17/12/2024 14:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 12:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/12/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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04/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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