TRT1 - 0100297-34.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA em 23/07/2025
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05/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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02/06/2025 11:51
Registrada a inclusão de dados de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 09:40
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 06/05/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA em 08/04/2025
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04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260d04e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 2cf034c, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 8.866,65 Hon.
Adv.: R$ 886,66 Custas: R$ 270,08 Total devido pela Rda: R$10.023,39 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada POR EDITAL também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA -
28/03/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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28/03/2025 20:36
Homologada a liquidação
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28/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 27/03/2025
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA em 20/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100297-34.2023.5.01.0041 : KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA : PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte no Id 2cf034c, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI -
12/03/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
-
11/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/02/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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09/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/02/2025 12:19
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 12:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 06/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA em 05/02/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
18/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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17/12/2024 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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25/11/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 14/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024
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05/11/2024 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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24/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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23/10/2024 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,08
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23/10/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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23/10/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
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15/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2024 11:11
Audiência una realizada (21/08/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JANETE DA CUNHA PORTO QUINTINO
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11/03/2024 17:16
Expedido(a) edital a(o) JANETE DA CUNHA PORTO QUINTINO
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11/03/2024 17:16
Expedido(a) edital a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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06/03/2024 13:14
Audiência una designada (21/08/2024 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 12:50
Audiência una realizada (06/03/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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25/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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25/04/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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10/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KESSIA VINICIA ROCHA DA SILVA
-
10/04/2023 13:59
Audiência una designada (06/03/2024 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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