TRT1 - 0100590-50.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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11/03/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON EUDES DE SOUSA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/03/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/03/2025
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06/03/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf63ddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Custas de R$ 1.060,00, pelo Reclamante, calculada sobre R$ 53.000,00, valor arbitrado à causa, das quais fica isento conforme fundamentos acima. Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei. LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
15/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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15/02/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON EUDES DE SOUSA
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15/02/2025 22:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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15/02/2025 22:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON EUDES DE SOUSA
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15/02/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON EUDES DE SOUSA
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21/11/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/11/2024 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 17:24
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 09:13
Audiência de instrução designada (14/10/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 16:33
Audiência una realizada (06/03/2024 13:21 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2023 01:45
Decorrido o prazo de WASHINGTON EUDES DE SOUSA em 21/07/2023
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14/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) NUCENG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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12/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON EUDES DE SOUSA
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12/07/2023 17:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WASHINGTON EUDES DE SOUSA
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12/07/2023 09:57
Audiência una designada (06/03/2024 13:21 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/07/2023 21:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/07/2023 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/07/2023 16:37
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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05/07/2023 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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