TRT1 - 0100501-98.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:56
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 94)
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09/07/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES TRANSPORVIP EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de OCIMAR DA SILVA MARCELINO em 04/06/2025
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03/06/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES TRANSPORVIP EIRELI
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20/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OCIMAR DA SILVA MARCELINO
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20/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA
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15/05/2025 13:24
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-35 / null
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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17/04/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 07-05-2025 ()
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30/03/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA em 17/03/2025
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cab328 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: OCIMAR DA SILVA MARCELINO, TRANSPORTES TRANSPORVIP EIRELI DESPACHO Vistos etc. Analisando o recurso ordinário interposto pela reclamada, CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA., verifica-se que a recorrente não efetuou o devido preparo, tendo requerido o benefício da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não tem como arcar com os recolhimentos do depósito recursal e das custas. O Juízo de origem, muito embora ausente o devido preparo, deu seguimento ao recurso, tendo por fundamento os artigos 99, §7º e 101, ambos do CPC (Id 9ffc37c). Pois bem. Sustenta a recorrente, em síntese, que “não tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e do depósito recursal para obter o direito de poder exercitar sua ampla defesa, conforme lhe garante a Constituição Federal, no artigo 5º, LV, independentemente de pagamento de qualquer despesa com custas processuais e depósito garantidor” e que “A situação de pandemia afetou diretamente o faturamento da empresa, que não resistiu e fechou as portas”, motivo pelo qual requer a concessão da gratuidade da justiça. Pois bem. Inicialmente, cumpre ressaltar que, para o conhecimento do recurso ordinário é necessário que estejam preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso. A gratuidade de justiça poderá ser concedida ao empregador, caso comprove insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). Contudo, a recorrente não comprovou de forma cabal a impossibilidade de arcar com o reparo do recurso. In casu, a ré não juntou sequer um documento apto a caracterizar a alegada insuficiência financeira, exigida para o deferimento da gratuidade de justiça pleiteada. Indefiro, portanto, o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. De outro giro, em decorrência do novo CPC, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item II na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Assim, determino a conversão do feito em diligência, para conceder à parte ré o prazo, in albis, de 10 (dez) dias, para proceder ao regular preparo de seu recurso (depósito recursal e custas), sob pena de deserção. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto. MARIA HELENA MOTTA Desembargadora Relatora pb RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA -
05/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRO DE MAR RESTAURANTE LTDA
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05/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:17
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100501-98.2022.5.01.0078 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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