TRT1 - 0000699-41.2020.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 20:43
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA
-
18/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf9f28 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Rafael Epelman REQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 72/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 2 - Fornecidos os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro – RJ, da conta judicial nº 4900126385430, pelo valor atualizado, sem os acréscimos legais. 3 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 02 (dois) à instituição financeira. 4 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 5 - Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA -
15/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA
-
15/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
17/12/2024 10:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100364-19.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miguel Pinaud de Oliveira Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 14:03
Processo nº 0100538-68.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Cordeiro Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2021 21:27
Processo nº 0100263-97.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diana de Souza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 16:38
Processo nº 0100271-64.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Dias Cotrim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 18:46
Processo nº 0100111-42.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner de Jesus Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 10:28