TRT1 - 0100261-39.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIAN VICENTE FERNANDES em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
14/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN VICENTE FERNANDES
-
14/05/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
14/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN VICENTE FERNANDES
-
29/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/04/2025 00:13
Juntada a petição de Impugnação
-
10/04/2025 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
19/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d9ec0 proferida nos autos.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela urgência cautelar de arresto, arts. 300 c/c 301, ambos do CPC.
Nos termos do artigo 300 do CPC, são requisitos para a concessão de medidas de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os argumentos ventilados, não há prova verossímil que permita presumir a possível a inadimplência/insolvência da reclamada a ponto de colocar em risco o resultado útil do processo em caso em caso de condenação da parte demandada.
Ante o exposto, no que tange à tutela de urgência cautelar requerida pela parte autora, INDEFIRO, por não comprovados os requisitos legais, nos termos do artigo 300, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes da presente, sendo a reclamada também do despacho de id bd73ee6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIAN VICENTE FERNANDES -
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN VICENTE FERNANDES
-
14/03/2025 11:55
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JULIAN VICENTE FERNANDES
-
14/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100261-39.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIAN VICENTE FERNANDES
-
12/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/03/2025 14:52
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101481-43.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiana Thomaz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 13:30
Processo nº 0112284-93.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Farias Ranhada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 08:59
Processo nº 0100247-30.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Brasca Assuncao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 16:08
Processo nº 0100295-98.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Lima da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 16:57
Processo nº 0177700-56.2002.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Goncalves Milezi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2002 00:00