TRT1 - 0100452-02.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 29/08/2025
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13/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100452-02.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: PATRICK NUNES CARVALHO RECLAMADO: DEVID CARVALHO TATAGIBA DESTINATÁRIO(S): PATRICK NUNES CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK NUNES CARVALHO -
12/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEVID CARVALHO TATAGIBA em 07/08/2025
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07/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100452-02.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: PATRICK NUNES CARVALHO RECLAMADO: DEVID CARVALHO TATAGIBA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): PATRICK NUNES CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido alvará. CABO FRIO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ELIANA GONCALVES LEMOS EGGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK NUNES CARVALHO -
04/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DEVID CARVALHO TATAGIBA
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29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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29/07/2025 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/07/2025 14:50
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/07/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/07/2025 12:57
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6545e59 proferido nos autos.
Inicialmente, indefiro por ora o levantamento dos valores existentes nos autos pois sequer convolados em penhora.
Quanto à apreensão da CNH do devedor, entendo que a previsão contida no inciso IV do artigo 139 do CPC não possui a dimensão vislumbrada pelo exequente.
Inexiste nexo de causalidade eficiente entre a medida coercitiva de cassar o direito do devedor de se locomover livremente e o cumprimento da ordem judicial.
Em recente decisão do STF, o mesmo indica que, ao adotarem-se medidas atípicas com vistas à efetividade da execução, isso deve ser feito com cautela, observando-se a proporcionalidade e sopesando-se os bens jurídicos em conflito.
E a juíza da execução indicou parâmetros razoáveis para esse tipo de encaminhamento: "(...) salvo prova cabal da tentativa do executado em frustrar as execuções através de gastos exorbitantes com cartões de crédito para fins não essenciais ou mero lazer, gastos com viagens internacionais recreativas, gastos com manutenção e compra de automóveis (isto é 'sinais exteriores de riqueza'), devendo assim ser provada a utilidade e efetividade (ou adequação e proporcionalidade nas palavras do Acórdão referido) dessas medidas.
Assim, indefiro o requerido. intime-se o rte para indicar novos meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK NUNES CARVALHO -
08/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/06/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 23/07/2024
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16/07/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2e54c proferida nos autos.
Sobreste-se o feito pelo prazo do Art. 11-A da CLT.Notifique-se a parte exequente.
CABO FRIO/RJ, 12 de julho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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12/07/2024 16:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 11/07/2024
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27/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100452-02.2021.5.01.0431 RECLAMANTE: PATRICK NUNES CARVALHO RECLAMADO: DEVID CARVALHO TATAGIBA Requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 26 de junho de 2024.GENIVAL JOSE DE SOUZA MEDEIROSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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07/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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27/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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14/05/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 14:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DEVID CARVALHO TATAGIBA
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09/04/2024 15:45
Registrada a inclusão de dados de DEVID CARVALHO TATAGIBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/03/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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20/02/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEVID CARVALHO TATAGIBA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEVID CARVALHO TATAGIBA em 28/11/2023
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22/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DEVID CARVALHO TATAGIBA em 25/10/2023
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20/10/2023 14:09
Expedido(a) ofício a(o) DEVID CARVALHO TATAGIBA
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20/10/2023 14:09
Expedido(a) ofício a(o) DEVID CARVALHO TATAGIBA
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19/10/2023 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2023 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 13/10/2023
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05/10/2023 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2023 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2023 10:46
Expedido(a) mandado a(o) DEVID CARVALHO TATAGIBA
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05/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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04/10/2023 15:51
Homologada a liquidação
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04/10/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/10/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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26/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/09/2023 12:02
Iniciada a execução
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26/09/2023 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.502,00)
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26/09/2023 11:58
Transitado em julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DEVID CARVALHO TATAGIBA em 25/09/2023
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16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 15/09/2023
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14/09/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2023 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2023 09:15
Expedido(a) mandado a(o) DEVID CARVALHO TATAGIBA
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01/09/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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31/08/2023 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,09
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31/08/2023 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK NUNES CARVALHO
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31/08/2023 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK NUNES CARVALHO
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16/06/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/06/2023 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2023 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/06/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
-
19/04/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) DAVID CARVALHO TATAGIBA
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19/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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19/04/2023 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2023 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/04/2023 10:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/06/2023 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/04/2023 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2023 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/01/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
-
19/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/12/2022 18:40
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2022 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2023 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/12/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 14/12/2022
-
19/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
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19/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
-
17/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/11/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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21/10/2022 09:33
Expedido(a) mandado a(o) DENIS CARVALHO TATAGIBA *27.***.*99-76
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21/10/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
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03/03/2022 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2023 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/08/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de BOM DE BOCA MIX em 30/08/2021
-
01/07/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE BOCA MIX
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24/06/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/06/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
22/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de BOM DE BOCA MIX em 21/06/2021
-
14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de PATRICK NUNES CARVALHO em 13/05/2021
-
22/04/2021 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BOM DE BOCA MIX
-
22/04/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/04/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NUNES CARVALHO
-
21/04/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
18/04/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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