TRT1 - 0100845-47.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e019d4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
06/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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06/03/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE DA CUNHA VIEIRA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 28/02/2025
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27/02/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484f243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 10/02/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares.
Inicialmente, identifico que o embargos de declaração de id 9a31cf0 foi oposto indevidamente nesses autos, de modo que determino à Secretaria seja providenciada a exclusão do documento dos autos. Quanto aos embargos opostos, alega a Embargante que a sentença proferida contrariou jurisprudência majoritária ao incidir a multa de 40% do FGTS como verba passível de incidência da multa do art. 467 da CLT.
Afirma ainda que a sentença foi omissa ao não apreciar o pleito de inaplicabilidade da multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS, nem abordar a natureza da verba.
Claramente busca a Embargante, na realidade, a reapreciação das provas por meio dos embargos declaratórios, devendo valer-se do recurso adequado para este fim, de modo que improcede o pedido nesse particular.
Conforme dispõe o art. 467 da CLT, referida multa incide sobre as verbas de natureza rescisória que deixaram de ser pagas em primeira audiência pela Reclamada.
Naturalmente, no momento que a sentença incluiu a multa de 40% do FGTS na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, pelo próprio objeto da multa, reconheceu sua natureza rescisória. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamado para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
16/02/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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16/02/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CUNHA VIEIRA
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16/02/2025 00:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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15/02/2025 22:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOYCE DA CUNHA VIEIRA em 14/02/2025
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10/02/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2025 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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31/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CUNHA VIEIRA
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31/01/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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31/01/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE DA CUNHA VIEIRA
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31/01/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE DA CUNHA VIEIRA
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31/01/2025 00:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/12/2024 09:29
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/11/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 27/09/2024
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12/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOYCE DA CUNHA VIEIRA em 11/09/2024
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03/09/2024 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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02/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CUNHA VIEIRA
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02/09/2024 17:11
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de JOYCE DA CUNHA VIEIRA
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02/09/2024 08:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/09/2024 08:28
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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